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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25255, de 5 de julho de 1976

Nº 25255/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da área a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, a gleba de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 406/76-SSDU,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1975, na gleba de terra medindo aproximadamente 51.200,00m2 (cinquenta e um mil e duzentos metros quadrados), situada no quilômetro 11 da Rodovia BR-324, trecho Salvador-Feira de Santana, no Sub-Distrito de Pirajá, município de Salvador, de propriedade da COMPANHIA DE VEÍCULOS IRMÃOS CURVELLO, registrada sob nº 49.359 no Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Salvador, às fls. nº 34 do livro 3-A-T.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 julho de 1976.

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