Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do centro social urbano dos pernambués.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terreno com 28.l75,31m² (vinte e oito mil cento e setenta e cinco metros quadrados e trinta e hum centímetros quadrados) situada à Rua Tomaz Antônio Gonzaga, no bairro de Pernambués, no município de Salvador, Estado da Bahia, e que se encontra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto "A", situado no vértice formado pelo eixo da Rua Renato Cincurá com as testadas das edificações do lado esquerdo da Rua Tomaz Antônio Gonzaga, com rumo 40ºNE, tem-se, a 26,00m, o ponto nº 1, início da presente delimitação, ponto este que é limite do terreno delimitado com os fundos das casas da Rua Renato Cincurá. Daí, com rumo 45ºNE, tem-se, a 68,50m, o ponto nº 2, confrontando este trecho com a Rua Tomaz Antônio Gonzaga. Daí, com uma deflexão a direita de 100°30', rumo 34º30’ SE, acha-se, a 120,30m, o ponto nº 3, confrontando este trecho com terrenos do Senhor Manoel Andrade. Daí, com uma deflexão à esquerda, de 2º, rumo 36°30'SE, acha-se, a 99,00m, o ponto nº 4, com o mesmo confrontante. Daí, com uma deflexão a esquerda de 5º, rumo 41°30'SE, acha-se, a 110,00m, o ponto 5, com o mesmo confrontante. Daí, com uma deflexão à direita de 92º, rumo 50°30'SO, acha-se, a 57,00m, o ponto nº 6, acompanhando um riacho existente. Daí, com uma deflexão à direita de 12°30', rumo 63ºSO, acha-se, a 23,00m, o ponto nº 7, ainda acompanhando o citado riacho. Daí, com uma deflexão à esquerda de 14°30', rumo 48°30'SO, acha-se, a 43,00m, o ponto nº 8. Deste, com uma deflexão à direita de 99º, rumo 32º30’NO, acha-se, a 62,00m, o ponto nº 9, confrontando com os fundos das casas da Rua Renato Cincurá. Daí, com uma deflexão à direita de 2°30', rumo 30ºNO, acha-se, a 45,00m, o ponto nº 10, com os mesmos confrontantes. Daí, com uma deflexão à direita de 3º, rumo 27ºNO, acha-se, a 85,50m, o ponto com os mesmos confrontantes. Deste, com uma deflexão à direita de 1º, rumo 26ºNO, acha-se, a 132,00m, o ponto nº 1, início da presente delimitação.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover, em caráter de urgência, desapropriação amigável ou judicial, que permita ao expropriante imitir-se, de logo, na posse do imóvel indicado no Artigo anterior.
Parágrafo único- Para efeito do disposto neste artigo, a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social fornecerá, logo lhe sejam solicitados, os recursos financeiros necessários.
Redação de acordo com o Decreto nº 25.590 de 28 de janeiro de 1977.
Redação original: Parágrafo Único - "Para efeito do disposto neste artigo, a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social fornecerá, logo lhe sejam solicitados, os recursos financeiros necessários."
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1976.
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