Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25243, de 14 de junho de 1976
Nº 25243/1976
Exclui da área a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, a gleba de terra que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo 467/76-SSDU,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1975, na gleba de terra medindo aproximadamente 12.828,00 m2 (doze mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados) e 1/3 (hum terço) do lote designado sob número 8 da Quadra R do Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, ambos localizados no Sub-Distrito de Pirajá, no município de Salvador, de propriedade da TRANSPECIAL - Transportes Especializados Ltda., registrados sob nº 48.098 no Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Salvador, às fls. nº 38 do livro 3-A-S.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1976.