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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25230, de 26 de maio de 1976

Nº 25230/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Majora Diárias Especiais do Grupo Fisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majoradas as Diárias Especiais a que fazem jús os funcionários relacionados no artigo 11 do Regulamento de Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 24.603, de 28 de janeiro de 1975, observado o seguinte escalonamento:
a) Diretor do Departamento, Coordenadores e Diretores de Serviço do DEGER, Delegados Regionais e Superintendente do Trânsito de Mercadorias - CR$ 186,30 (cento e oitenta e seis cruzeiros e trinta centavos);
b) Inspetores Fiscais - CR$ 144,90 (cento e quarenta e quatro cruzeiros e noventa centavos);
c) Demais ocupantes de cargos e funções indicados no referido artigo 11 - CR$ 126,00 (cento e vinte e seis cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1976, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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