Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25225, de 24 de maio de 1976
Nº 25225/1976
Exclui da área a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, a gleba de terra que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 371/76-SSDU,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1975, na gleba de terra medindo aproximadamente 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), de propriedade do Sr. SILVIO SILVEIRA, localizado no lugar denominado "Buraco do Tatú", Sub-distrito de Pirajá, Município de Salvador, registrada sob nº 11.606 no Registro de Imóveis e Hipotecas do 3º Ofício da Comarca de Salvador, às fls. nº 55 do livro 3-F.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1976.