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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25217, de 17 de maio de 1976

Nº 25217/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 24.165, de 29 de julho de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo número 3.451/76-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica retirada da autorização contida no Decreto número 24.165, de 29 de julho de 1974, a emissão de 50.000 (cinquenta mil) estampilhas de Cr$ 0,10 (dez centavos), destinadas à cobrança das custas atribuídas à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção deste Estado e à Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1976.

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