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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25216, de 17 de maio de 1976

Nº 25216/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece a classificação da função gratificada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- É estabelecida no símbolo 5-F, na conformidade da regra de enquadramento prevista no Anexo I, da Lei nº 2.426, de 03 de janeiro de 1971, a partir da data de sua criação, a classificação da função gratificada, de Chefe da Seção de Administração Geral prevista no Anexo I, do Regimento do Departamento das Municipalidades, aprovado pelo Decreto nº 22.412, de 07 de junho de 1971.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1976.

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