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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25208, de 7 de maio de 1976

Nº 25208/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 24.643, de 28 de fevereiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- o artigo 2º do Decreto n. 24.643, de 28 de fevereiro de 1975, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único:- Em cada caso, a COORDENAÇÃO DE F FOMENTO AO TURISMO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO examinará os projetos que lhe sejam submetidos e, desde que não sacrifiquem as finalidades deste decreto, excluirá as áreas de terras respectivas, conforme a hipótese, da declaração de reserva ou de utilidade pública prevista neste artigo."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1976.

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