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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25202, de 4 de maio de 1976

Nº 25202/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Constitui comissão para adotar providências visando a solução do problema institucional da posse de terras na região do povoado de Eunápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de solucionar o problema institucional da posse de terras na região do povoado de Eunápolis,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica constituída Comissão integrada pelos srs. ANTÔNIO PLÍNIO PIRES DE MOURA, CARLOS LUIZ RAMOS SANTOS, HERALDO DE ANDRADE GUERRA, LUIZ AUGUSTO LIMA MACHADO, PASCHOAL STOLZE MAGNAVITA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RUI BARBOSA ROMEU, representantes, respectivamente da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, Secretaria da Indústria e Comércio, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano, Secretaria da Agricultura, Secretaria dos Transportes e Comunicações, e dos proprietários signatários do Protocolo, para, sob a presidência do primeiro, adotar as providências necessárias a regularização das áreas referidas, com base no Protocolo firmado entre o Governo do Estado e os proprietários titulados da Região de Eunápolis e equacionar as medidas necessárias a lavratura dos respectivos títulos de domínio em favor dos atuais ocupantes.
Art. 2.
- A Coordenação dos trabalhos da Comissão ficará subordinada ao Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que baixará os atos normativos necessários a orientação, coordenação, controle e execução das tarefas atribuídas à mesma.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EDSON PITTA LIMA

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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