Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25192, de 20 de abril de 1976
Nº 25192/1976
Altera disposições do Regulamento de Promoções da Polícia Militar do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 21.255, de 15 da maio de 1969 e modificado pelos Decretos nºs 21.569, de 13 da novembro da 1969 e 21.870, de 27 da maio de 1970 a dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 100. A Comissão de Promoções terá como Presidente nato o Coronel Comandante - Geral.
"Art. 101. A Comissão de Promoções terá suas atividades específicas distribuídas por três (3) Subcomissões:
1. Subcomissão A – Oficiais e Aspirantes a Oficial;
2. – Subcomissão B - Praças;
3. Subcomissão C – Medalhas e Condecorações.
"Parágrafo único. As Subcomissões terão autonomia da decisão no processo seletivo e outros trabalhos referentes a acesso ou concessão de medalhas e condecorações.
"Art. 102. A Subcomissão A, sob a Presidência do Comandante-Geral, será constituida de todos de todos os Coroneis do serviço ativo e no desempenho efetivo de função prevista na Corporação e na Casa Militar do Gabinete do Governador.
"Art. 103. A Subcomissão B, sob a Presidência do Chefe do Estado-Maior, será constituida de dez (10) membros, sendo cinco (5) efetivos e cinco (5) sorteados anualmente, na primeira quinzena de janeiro.
"§ 1º São membros efetivos:
a. Chefe do Estado-Maior;
b. Diretor de Pessoal;
c. Diretor de Ensino;
d. Subchefe da Casa Militar;
e. Comandante e Diretor do CFAP.
"§ 2º São membros sorteados, sem direito a reeleição consecutiva, quatro (4) Comandantes de Unidades Operacionais e um (1) Comandante e Diretor da Estabelecimento de Ensino.
"§ 3º No impedimento do Presidente da Subcomissão B, presidi-la-á o oficial mais graduado presente.
"§ 4º Nos impedimentos pessoais dos membros da Subcomissão B, poderão ser convocados pelo Presidente, os substitutos eventuais nas respectivas funções, desde que tenham o posto de Major, no mínimo.
"Art. 104. A Subcomissão C, sob a Presidência do Comandante-Geral, será constituída de todos os Coronéis do serviçoativo e no desempenho da função prevista na Corporação e na Casa Militar do Gabinete do Governador.
"Art. 106. As Subcomissões reunir-se-ão, ordinária ou extraordinariamente, somente quando se apresentarem com um quorum mínimo de seis (6) membros.
"§ 3º. Em caso de afastamento ou ausência superior a trinta (30) dias e que prejudique o quorum mínimo da Subcomissão B, o Secretário da Comissão de Promoções realizará novo sorteio para preenchimento da vaga".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1976.