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Decreto Estadual da Bahia nº 25192, de 20 de abril de 1976

Nº 25192/1976

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Altera disposições do Regulamento de Promoções da Polícia Militar do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 21.255, de 15 da maio de 1969 e modificado pelos Decretos nºs 21.569, de 13 da novembro da 1969 e 21.870, de 27 da maio de 1970 a dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento de Promoções da Polícia Militar do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 21.255, de 15 de maio de 1969 e modificado pelos Decretos nºs 21.569, de 13 de novembro de 1969 a 21.870, de 27 de maio de 1970, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 100. A Comissão de Promoções terá como Presidente nato o Coronel Comandante - Geral.

"Art. 101. A Comissão de Promoções terá suas atividades específicas distribuídas por três (3) Subcomissões:

1. Subcomissão A – Oficiais e Aspirantes a Oficial;

2. – Subcomissão B - Praças;

3. Subcomissão C – Medalhas e Condecorações.

"Parágrafo único. As Subcomissões terão autonomia da decisão no processo seletivo e outros trabalhos referentes a acesso ou concessão de medalhas e condecorações.

"Art. 102. A Subcomissão A, sob a Presidência do Comandante-Geral, será constituida de todos de todos os Coroneis do serviço ativo e no desempenho efetivo de função prevista na Corporação e na Casa Militar do Gabinete do Governador.

"Art. 103. A Subcomissão B, sob a Presidência do Chefe do Estado-Maior, será constituida de dez (10) membros, sendo cinco (5) efetivos e cinco (5) sorteados anualmente, na primeira quinzena de janeiro.

"§ 1º São membros efetivos:

a. Chefe do Estado-Maior;

b. Diretor de Pessoal;

c. Diretor de Ensino;

d. Subchefe da Casa Militar;

e. Comandante e Diretor do CFAP.

"§ 2º São membros sorteados, sem direito a reeleição consecutiva, quatro (4) Comandantes de Unidades Operacionais e um (1) Comandante e Diretor da Estabelecimento de Ensino.

"§ 3º No impedimento do Presidente da Subcomissão B, presidi-la-á o oficial mais graduado presente.

"§ 4º Nos impedimentos pessoais dos membros da Subcomissão B, poderão ser convocados pelo Presidente, os substitutos eventuais nas respectivas funções, desde que tenham o posto de Major, no mínimo.

"Art. 104. A Subcomissão C, sob a Presidência do Comandante-Geral, será constituída de todos os Coronéis do serviçoativo e no desempenho da função prevista na Corporação e na Casa Militar do Gabinete do Governador.

"Art. 106. As Subcomissões reunir-se-ão, ordinária ou extraordinariamente, somente quando se apresentarem com um quorum mínimo de seis (6) membros.

"§ 3º. Em caso de afastamento ou ausência superior a trinta (30) dias e que prejudique o quorum mínimo da Subcomissão B, o Secretário da Comissão de Promoções realizará novo sorteio para preenchimento da vaga".

Art. 2.
Ficam revogados os §§ 1º, 2º a 3º do Art. 104 e o § 1º e os ítens 1, 2 e 3 do § 3º do Art. 106, do Regulamento de Promoções da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Art. 3.
A Secretaria da Comissão de Promoções providenciará, imediatamente, para que sejam efetuadas as alterações necessárias à constituição das Subcomissões, como estabelece este Decreto.
Parágrafo únicoAs atribuições da Secretaria da Comissão de Promoções, serão exercidas pela Subdivisão de Promoções da Divisão de Avaliação da Diretoria de Pessoal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1976.

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