Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25187, de 13 de abril de 1976
Nº 25187/1976
Cria Centro Interescolar de 2º Grau no Município de Salvador denominando-o CENTRO INTERESCOLAR DE NAZARÊCIENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado um Centro Interescolar de 2º Grau, localizado no Bairro de Nazaré na Sede do Município de Salvador.
Art. 2.
- O referido conjunto escolar destinado ao ensino profissionalizante de nível médio, denominar-se á Centro Interescolar de Nazaré - CIENA.
Art. 3.
- O Ciena está constituído pela integração de três tradicionais unidades de ensino de 2º Grau - Colégio Estadual da Bahia, Colégio Estadual Severino Vieira e Colégio Estadual M.A. Teixeira de Freitas, reestruturados à condição de Institutos específicos para as áreas básicas de Ciências, Comunicação e Expressão e Estudos Sociais, respectivamente.
Art. 4.
- Fica a Secretaria da Educação e Cultura autorizada a efetivar, através de medidas pertinentes, a plena implantação do Centro Interescolar ora instituído.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1976.