Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25174, de 8 de abril de 1976

Nº 25174/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra rural que indica e situada no Município de Candeias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais (Constituição do Estado, art. 57, III), e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinada com a Lei Federal nº 3.565, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra rural, com 360.934,00m² (trezentos e sessenta mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados), da Fazenda Bela Vista, de propriedade de D. REGINA DANTAS COSTAS, sita no Município de Candeias, neste Estado, compreendida dentro dos limites a seguir descritos e necessária a implantação de unidade fabril na região de influência do Centro Industrial de Aratu: partindo-se do ponto "C-14" de coordenadas E = 231.918,20 e N = 3.588.095,80 com rumo de 76°17' 33" NW e com a distancia de 481,93m tem-se o ponto "G-13"; dai, com o rumo de 0°00' 00" N e à distancia de 90,00m tem-se o ponto "B-17 = H"; dai, com o rumo de 0º 00" 0' W e à distancia de 392,00m tem-se o ponto "C-10" de coordenadas E = 231.060,00 e N = 3.588.300,00; deste ponto, com o rumo de 7°00' 34" NW e à distancia de 245,84 m tem-se o ponto "C-7"; dai, com o rumo de 88°10' 25" e com a distancia de 407,91m chega-se ao ponto "C-8"; deste ponto com o rumo de 84°23' 20" SE e à distancia de 235,23 m tem-se o ponto "C-9"; dai, com o rumo de 75°00' 18" SE e com a distancia de 417,41m chega-se ao ponto "C-2", localizado junto ao pipeline novo da PETROBRAS; dai, com o rumo de 43°53' 46'' SE e com a distancia de 400,08m chega-se ao ponto "C-1"; dai, com o rumo de 53°09' 22" SW e com a distancia de 111,37m chega-se ao ponto "B-10"; dai, com o rumo de 78°31' 18" NW e com a distancia de 348,79m chega-se ao ponto "B-9"; dai, com o rumo de 9°57' 43" SW e com a distancia de 18,81m retorna-se ao ponto "C-14", fechando-se, assim, uma área igual a 360.934,00m².
Art. 2.
- Fica o CENTRO INDUSTRIAL DE ARATU, autarquia estadual, autorizada a efetivar a correspondente desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo