Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra rural que indica e situada no Município de Candeias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais (Constituição do Estado, art. 57, III), e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinada com a Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra rural, com 357.470,00 m² (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), da Fazenda Quindú, de propriedade do Senhor JOSÉ DOREA NASCIMENTO, sita no município de Candeias, neste Estado, compreendida dentro dos limites a seguir descritos e necessária a implantação de unidade fabril na região de influência do Centro Industrial de Aratu: partindo-se do ponto "B-O" de coordenadas E = 232.300,000 e N = 3.587.468,000, com rumo de 84°28' 23” NW e à distância de 707,81 m tem-se o ponto "B-1"; dai, com o rumo de 5°59' 46"NE e à distancia de 144,55m encontra-se o ponto "B-2"; dai, com o rumo 10º 40” 10" NW e à distancia de 25,9lm tem-se o ponto "B-3"; deste ponto com o rumo de 7°44' 34" NE e à distancia de 23,01 m chega-se ao ponto "B-4"; dai, com o rumo de 31°46' 25" NE e à distancia, de 41,50m tem-se o ponto "B-5"; dai, com o rumo de 49°48' 09" NE e com a distancia de 124,44m tem-se o ponto "B-6"; deste ponto com o rumo de 40°33' 35" NE e com a distancia de 133,41m chega-se ao ponto "B-7"; dai, com o rumo de 51°23' 39” NE e com a distancia de 95,00 m tem-se o ponto "B-8"; dai, com o rumo de 17°32' 02" NE e com a distancia de 115,03m tem-se o ponto "B-9" de coordenadas E = 23l.921,45m e N = 3.588.114,32; deste ponto com o rumo de 78°31' 18" SE e com a distancia de 348,79m tem-se o ponto "B-10"; dai, com o rumo de 53°09' 22" NE e com a distancia de 111,37m encontra-se o ponto "C-1" de coordenadas E = 232.352,400 e N = 3.588.111,700 situado a 1,00m do pipeline novo da PETROBRAS; deste ponto com o rumo de 4°39' 14" SW e com a distancia de 645,83m retorna-se ao ponto "B-0", fechando-se, assim, uma área igual a 357.470,00m².
Art. 2.
- Fica o CENTRO INDUSTRIAL DE ARATU, autarquia estadual, autorizada a efetivar a correspondente desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
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