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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25172, de 8 de abril de 1976

Nº 25172/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da área a que se refere o decreto nº 24.922 de 20 de outubro de 1975, a gleba de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo 412/76 - SSDU,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1975, uma gleba de terra medindo aproximadamente 12.982,78 m2 (doze mil, novecentos e oitenta e dois metros e setenta e oito centímetros quadrados), de propriedade da MUTIRÃO COMERCIAL S/A, correspondente aos Lotes nºs 81 a 89 da Quadra "P" do Loteamento Granjas Rurais Presidente Vargas, conforme escritura lavrada no cartório do VI Ofício de Notas da Comarca da Capital, sob nº 1576, às fls. 55 a 58, do livro 418, registrada, sob nº 46.297, no Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Salvador, às fls. 201 do livro 3-A-Q.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1976.

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