Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25161, de 31 de março de 1976
Nº 25161/1976
Estabelece tratamento tributário para o gado ovino e caprino, suas carnes e produtos comestíveis de sua matança, em estado natural, resfriados e congelados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os Convênios ICM ns.35/75 e 37/75, celebrados em 05.11.1975 e 10.12.1975, ratificados por este Estado através dos Decretos ns. 24.994 de 21.11.1975 e 25.021 de 19.12.75, e nacionalmente pelos AP da Presidência da Cotepe/ICM ns 8/75 - DOU de 03.12.1975 - e 10/75 - DOU de 31.12.1975 - respectivamente:
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador