Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25160, de 31 de março de 1976
Nº 25160/1976
Estabelece tratamento tributário para gado e carne suínas e os inclui no regime de diferimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tenda em vista o Convênio ICM nº 52/75, celebrado em 10 de dezembro de 1975, ratificado por este Estado pelo Decreto nº 25.021 de 19.12.1975, e, nacionalmente, pelo AP da Presidência da Cotepe/ICM nº 10/75, publicado no Diário Oficial da União de 31.12.1975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador