Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25159, de 31 de março de 1976
Nº 25159/1976
Concede isenção do ICM nas saídas de produtos farmacêuticos, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICM nº 40/75, celebrado em 10 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto nº 25.021 de 19.12.1975, e nacionalmente pelo AP da Cotepe/ICM nº 10/75, publicado no Diário Oficial da União de 31.12.1975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador