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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25143, de 12 de março de 1976

Nº 25143/1976

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Art. 1.
- Os artigos 2, 11 e 12 do Decreto nº 21.086 de 30 de dezembro de 1968, passam a ter a seguinte redação:

Altera o Decreto nº 21.086 de 30 de dezembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

R E S O L V E

Art. 2.
- A CORDEC será constituída de:
I Conselho Deliberativo
II Comissão de Coordenação
III Secretaria Executiva.
Art. 3.
- A Secretaria Executiva da CORDEC tem por finalidade coordenar, motivar e fiscalizar as ações preventivas do Plano de Emergência do Estado, competindo-lhe:
Idesenvolver trabalhos articulados com as demais Secretarias do Estado visando diagnosticar as áreas propícias a enchentes e secas, supervisionando projetos de caráter definitivo;
II articular-se com as Prefeituras Municipais com a finalidade de montar dispositivos para atuar em momentos de emergência, incentivando a criação de Órgãos semelhantes à CORDEC, em nível regional;
III contactar com os CERIN (s) objetivando acompanhar o desenvolvimento de projetos preventivos nas micro-regiões mais atingidas por calamidades;
IV promover campanhas, palestras, seminários etc. de caráter educativo junto as comunidades e aos Centros Cívicos dos Estabelecimentos de Ensino com a finalidade de difundir conceitos e objetivos de defesa civil;
V manter intercâmbios com entidades similares;
VI promover treinamento de pessoal habilitando-o para atuar em momentos de calamidade.
Art. 4.
- As atividades da Secretaria Executiva da CORDEC serão executadas por 1 (um) Secretário Executivo e por profissionais de nível universitário vinculados a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social ou colocados a disposição deste Órgão,
§ 1º- O Secretário Executivo será indicado ao Governador do Estado pelo Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social, com símbolo de 7-F.
§ 2º- Fica criada a função gratificada de Secretário Assistente, símbolo 2-F, para desenvolver serviços de apoio administrativo ao Secretário Executivo.
§ 3º- As despesas decorrentes com a criação da Secretaria Executiva correrão por conta da unidade orçamentária 5.14.02 - Assessoria Setorial de Programação e Orçamento da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1976.

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