Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25140, de 8 de março de 1976
Nº 25140/1976
Cria Escola de 2º Grau na Sede do Município de Irecê e denomina-a ESCOLA DE AGRICULTURA DA REGIÃO DE IRECÊ - ESAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada uma Escola de 2º Grau localizada na Sede do Município de Irecê.
Art. 2.
- A referida Unidade Escolar destinada ao ensino profissionalizante de nível médio, denominar-se-á ESCOLA DE AGRICULTURA DA REGIÃO DE IRECÊ - ESAGRI.
Art. 3.
- A Secretaria de Educação e Cultura, através de convênios próprios e demais medidas pertinentes, efetivará a plena implantação do Estabelecimento.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1976.