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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25139, de 4 de março de 1976

Nº 25139/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fim de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, necessária à construção do "Parque de Operação do Reservatório R11N, destinado a reforço do abastecimento de água da cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 3.365 de 21 da junho de 1941, com a alteração dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra de aproximadamente 40.000,00 m2, em Valéria, na zona suburbana desta Capital, de propriedade do Sr. Edmundo Visco, com a seguinte delimitação: à direita, pela estrada que vai de Valéria a Paripe, numa extensão de 340,00 m (trezentos e quarenta metros), compreendida entre os pontos 01 e 02 da sua localização na planta de situação, em escala de 1/10.000, do levantamento aerofotogramétrico do município de Salvador; à esquerda, pela curva de nível de cota 100, compreendida entre os pontos 03 e 04, na referida planta; à frente, pela estrada variante que vai de Valéria à BR—324, numa extensão de 130,00m entre os pontos 02 e 03, da mesma planta; e, ao fundo, pela cota 100, compreendida entre os pontos 04 e 01, completando o referido perímetro, como descrito no processo nº 238/76-SSDU.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA autorizada a promover a desapropriação, amigável ou judicial, à conta dos recursos próprios da aludida empresa.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1976.

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