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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25134, de 20 de fevereiro de 1976

Nº 25134/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da área a que se refere o Decreto nº 24.922 de 20 de outubro de 1975, as glebas de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos Processos nºs. 2959, 3301 e 3111/75-URBIS,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam excluídas da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1975:
I Uma gleba de terra com cerca de 200 (duzentas) tarefas, de propriedade dos Srs. JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE CARVALHO e LIBERATO JOSÊ SIQUEIRA DE CARVALHO, localizada no lugar denominado "Cajazeiras", sub-distrito de Pirajá, município de Salvador, registrada sob nº 10.326 no Registro de Imóveis e Hipotecas do 3º Ofício da Comarca de Salvador, à folha nº 38 do livro 3-D.
II Uma gleba de terra com 749.466,75 m2 (setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis metros e setenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade do Dr. MIGUEL JOSÉ VITA e de D. MARFISA KUHN BARRETO VITA, situada à margem da rodovia BA - 324, sub-distrito de Pirajá, município de Salvador, registrado sob nº 46.396 no Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Salvador, à folha nº 226 do livro nº 3-A-Q.
III Uma gleba de terra com cerca de 60 (sessenta) tarefas, de propriedade de D. MARIA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ LEITE, situada na BR-324, km 6, sub-distrito de Pirajá, município de Salvador, registrada sob nº 2.894 no Registro de Imóveis e Hipotecas do 3º Ofício da Comarca de Salvador, à folha 108 do livro 3-A.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1976.

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