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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25133, de 20 de fevereiro de 1976

Nº 25133/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui da área a que se refere o Decreto nº 24.922 de 20 de outubro de 1975, a gleba de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 3051/75-URBIS,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da área declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, a que se refere o Decreto nº 24.922, de 20 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial de 21 de outubro de 1975, uma gleba de terra medindo aproximadamente 259.930 m2 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta metros quadrados), de propriedade da Nordeste Transportes Especializados Ltda., Francisco di Credico, Pedro Irujo Yaniz e Achille Biselli, situada no Sub-Distrito de Pirajá, município de Salvador, registrada sob nºs 50.875 e 48.039 no Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Salvador, às fls. 66 do livro 3-A-U e às fls. 26 do livro 3-A-S e sob nº 29.642 no Registro de Imóveis e Hipotecas do 3º Ofício da Comarca de Salvador, às fls. 116 do livro 3-T.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1976.

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