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Decreto Estadual da Bahia nº 25122, de 6 de fevereiro de 1976

Nº 25122/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel de que trata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, o imóvel de nº 45 de porta, e 22.934, de inscrição municipal, sito à Rua Gregório de Matos, antiga Rua do Maciel de Baixo, no subdistrito da Sé, nesta Capital, de propriedade da Associação Centro Operário da Bahia.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior se destinará a sede da Fundação do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, a quem compete promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação a que este alude.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1976.

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