Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25114, de 29 de janeiro de 1976
Nº 25114/1976
Autoriza Delegados Escolares e Agentes Fiscais a assinarem escrituras de doação na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam autorizados os Delegados Escolares a assinarem representando o Estado da Bahia as escrituras publicas de doação de terrenos feitas pelas Pre feituras Municipais ou por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas das cidades onde tiverem exercício, os quais são destinados à construção de prédios escolares.
Parágrafo único- No município em que por qualquer circunstancia não haja Delegado Escolar caberá ao Agente Fiscal a pratica do ato previsto neste artigo.
Art. 2.
- Os translados das escrituras apos necessário registro do imóvel pela Prefeitura no Cartório da Jurisdição respectiva, deverão ser remetidos pelos Delegados Escolares no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da escritura ao Secretario da Educação e Cultura.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1976.
Governador