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Decreto Estadual da Bahia nº 25096, de 15 de janeiro de 1976

Nº 25096/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a que se refere.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 5º, n, do Dec. Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a faixa de terra no lugar denominado JARDIM DOS BARREIROS, em Engomadeira-Cabula, no subdistrito de Santo Antônio, nesta Capital, de propriedade de D. Ana Joaquina M. do Espírito Santo e outros, delimitada pela poligonal assim definida: ao Norte por terrenos de propriedade da URBIS; ao Oeste, partindo-se do vértice-limite da área da URBIS, pela linha NORTE-SUL até sua interseção com a Rua da Engomadeira; ao Sul daí pela Rua da Engomadeira até o seu cruzamento com a Estrada dos Barreiros; a Leste desse ponto, pela Estrada dos Barreiros até o limite da área de propriedade da URBIS.
Art. 2.
- O imóvel a que alude o artigo precedente se destinará à construção do HOSPITAL CENTRAL DE SALVADOR e de outras unidades do complexo hospitalar vinculadas a FUSEB - Fundação de Saúde do Estado da Bahia, cabendo à Secretaria de Saúde do Estado as providências tendentes a efetivação, amigável ou judicial, da desapropriação que se tem em mira.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1976.

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