Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2509, de 5 de outubro de 1993
Nº 2509/1993
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 97.274/88, a declaração de Situação de Emergência em Município da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia;
considerando o contido no Decreto Municipal, abaixo relacionado, que declarou Situação de Emergência no município;
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem-estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência
DECRETA
SÍTIO DO MATODECRETO Nº 38/93
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos