Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25076, de 8 de janeiro de 1976

Nº 25076/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui uma área de terra daquela descrita no art. 1º do Decreto nº 24.993 de 18 de novembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 57 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2 de 29 de novembro de 1969.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica excluída da área descrita no artigo 1º do Decreto nº 24.993 de 18 de novembro de 1975 a terra contida no perímetro urbano das Cidades de Camaçari e Dias D'Ávila, e como tal definida, respectivamente, pelas leis municipais nº 15 de 05 de março de 1975 e nº 23 de 07 de maio de 1975 e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir estabelecidos:
I Partindo do Marco I, de coordenadas Cruzeiro do Sul E-570.945 e N - 8.594.110, situado sobre aponte do Rio Pernanduba no cruzamento do seu eixo longitudinal com o eixo que divide o vão da ponte ao meio, com o azimute verdadeiro de 66°00' (sessenta e seis graus) e com uma distância de 884 m (oitocentos e oitenta e quatro metros), encontra-se o ponto II, de coordenadas E - 571.733 e N - 8.594.491, interseção entre o limite leste da faixa de domínio da CHESF e o limite norte da via que articula a Avenida Rio Bandeira com a estrada que liga a Cidade de Camaçari com a BA-093, denominada Via COPEC do Plano Piloto de Camaçari. Desse ponto com uma deflexão à direita de 110º45 (cento e dez graus e quarenta e cinco minutos) a com uma distância de 4.390m (quatro mil, trezentos e noventa metros) até encontrar o ponto III, de coordenadas E = 572.041 e N - 8.591.132, interseção com o Riacho Piaça - veira afluente do Rio Camaçari, situado ao Sul da Rótula Sudoeste, cruzando antes com o Rio Camaçari. Daí, com uma deflexão para a esquerda de 71°45' (setenta e um graus e quarenta e cinco minutos) e com uma distância de 836 m (oitocentos e trinta e seis metros) até encontrar o ponto IV, de coordenadas E = 572.841 e N = 8.539.925, interseção com uma reta imaginária paralela à tangente mais longa da Avenida Sul e a 200 m (duzentos metros) do seu eixo na direção Sudoeste-Nordeste. Desse ponto com uma deflexão para a esquerda de 56°45' (cinquenta e seis graus e quarenta e cinco minutos) e com uma distância de 2.180 m (dois mil, cento e oitenta metros) encontra-se o ponto V, interseção com linha paralela ao eixo da Avenida Triângulo (atual estrada Camaçari-Arembepe, de coordenadas E - 574.366 e N = 8.591.350, antes cruzando a Via Ferrea da Leste no ponto de coordenadas E = 573.658 e N = 8.590.695. Desse ponto com uma deflexão para a direita de 95°30' (noventa e cinco graus e trinta minutos), encontra-se o ponto VI, de coordenadas E 575.071 e N – 8.590.357 onde intercepta a Via Parafuso. Desse ponto prossegue com uma deflexão a esquerda de 36°00' (trinta e seis graus) e com uma distância de 158 m (cento e cinquenta e oito metros) encontra-se o ponto VII, de coordenadas E = 575.212 e N = 8.590.314. Daí com uma deflexão para a esquerda de 90°00' (noventa graus) paralela a Via Parafuso e com uma distância de 1.220m (hum mil, duzentos e vinte metros) encontra-se o ponto VIII, de coordenadas E = 575.577 e N = 8.591.479. Daí prossegue com uma deflexão para a direita de 44°00' (quarenta e quatro graus) paralela as ruas do loteamento ai existente e com uma distância de 1.150 m (hum mil, cento e cinquenta metros) encontra-se o ponto IX, de coordenadas E - 576.570 e N - 8.592.020. Desse ponto prossegue com uma deflexão para esquerda de 16°50' (dezesseis graus e cinquenta minutos) e uma distância de 1.382 m (hum mil, trezentos e oitenta e dois metros), encontra-se o ponto X, de coordenadas E 577.527 e N - 8.593.010 interseção com a Via Florestal. Daí, com uma deflexão para a esquerda de 90°00' (noventa graus) e com uma distância de 1.645 m (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco metros), encontra-se o ponto XI, de coordenadas E = 576.375 e N = 8.594.170. Desse ponto com uma deflexão a esquerda de 44°30' e com uma distância de 2.365m (dois mil, trezentos e sessenta e cinco metros) encontra-se o ponto XII, de coordenadas E = 574.403 e N - 8.594.193. Daí com uma deflexão para a esquerda de 94°50' (noventa e quatro graus e cinquenta minutos) e com uma distância de 287 m (duzentos e oitenta e sete metros), encontra -se o ponto XIII, de coordenadas E = 574.087 e N = 8.593.915. Daí com uma deflexão para a direita de 95°00' (noventa e cinco graus) e com uma distância de 275m (duzentos e setenta e cinco metros), encontra-se o ponto XIV, cruzando com a Via Férrea da Leste no km 48 do ponto de coordenadas E =573.964 e N = 8.593.911. Desse ponto com uma deflexão para a direita de 40.00' (quarenta graus) e com uma distância de 1.400 m (hum mil e quatrocentos metros), encontra-se o ponto II, fechamento da poligonal, que define o perímetro urbano da Cidade de Camaçari.
II Partindo-se do Marco I, ponto inicial da presente delimitação de coordenadas E = 573.550 e N = 8.606.800, situado no cruzamento dos eixos da Avenida Imbassaí (que liga Dias D'Ávila À BA-093) e uma Rua do Loteamento Ampliação Vila Imbassaí, distando em linha reta e sobre o eixo dessa via 790,00 m (setecentos e noventa metros) até o entroncamento com a BA-093, com o azimute verdadeiro de 221°35' (duzentos e vinte e um graus e trinta e cinco minutos) e com uma distância de 373.00 m (trezentos e setenta e três metros), encontra-se o Marco II, de coordenadas E = 573.373.300 e N = 8.606.503. Daí com uma deflexão de 60°20' (sessenta graus e vinte minutos) e com uma distância de 3.075.00 m (três mil, setenta e cinco metros), encontra-se o afluente do Rio Imbassaí no Março III de coordenadas E = 574.280 e N – 8.603.604, tendo atravessado antes o Rio Imbassaí. Daí segue descendo o talvegue do Rio, afluente do Imbassaí até encontrar o Rio Imbassaí. Daí segue descendo o talvegue do Rio Imbassaí, passando pelo ponto do cruzamento do Rio com o eixo da Linha Férrea da RFFSA no km 55 + 950 m (kilometro cinquenta e cinco mais novecentos e cinquenta metros), até encontrar o Março IV, de coordenadas E = 577.980 e N - 8.606.660, situado sobre a Contra-Barragem da Bacia de Detenção no eixo da Avenida Imbassaí. Deste ponto com o azimute verdadeiro de 139°10' (cento e trinta e nove graus e dez minutos) e seguindo a Avenida Rio Imbassaí, com uma distância de 333,00 m (trezentos e trinta e três metros), encontra-se o Março V, situado no eixo do Rio Ganhador, de Coordenadas E = 578.200 e N - 8.603.420. Deste ponto segue subindo o talvegue deste mesmo Rio até encontrar o Marco VI, de coordenadas E - 578.430 e N - 8.602.820. Daí, com o azimute verdadeiro de 113°30' (cento e treze graus e trinta minutos) e com uma distância de 2.030 m (dois mil e trinta metros), encontra-se o Marco VII de coordenadas E = 580.300 e N = 8.602.010. Daí com uma deflexão à esquerda de 95º00 (noventa e cinco graus) e com uma distância de 1.260,00 m (Hum mil, duzentos e sessenta metros), encontra-se a Avenida Universitária (atual estrada Dias – D'Ávila - Monte Gordo), no Marco VIII de coordenadas E - 580.740 e N - 8.603.180. Prosseguindo pelo eixo da Avenida Universitária até encontrar o Rio Imbassaí no Marco IX de coordenadas E = 578.770 e N = 8.604.590. Daí, segue descendo pelo talvegue do Rio Imbassaí até encontrar o Rio Jacumirim. Daí, subindo o Rio Jacumirim passa-se sob o pontilhão da Linha Férrea da RFFSA no km 58 + 750 m (kilometro cinquenta e oito mais setecentos e cinquenta metros) até encontrar o Marco X, de coordenadas E = 575.580 e N = 8.607.470. Daí com o azimute verdadeiro de 253°00' (duzentos e cinquenta e três graus) e com uma distância de 750,00 m (setecentos e cinquenta metros), encontra-se o Marco XI, de coordenadas E = 574.870 e N – 8.607.260. Deste ponto com uma deflexão a esquerda de 40°30' (quarenta graus e trinta minutos) e com uma distância de 700,00 m (setecentos metros), encontra-se o Marco XII, de coordenadas E = 574.500 e N - 8.606.680. Daí com uma deflexão ã esquerda de 45°40' (quarenta e cinco graus e quarenta minutos) e com uma distância de 210,00 m (duzentos e dez metros), encontra-se o Marco XIII, de coordenadas E - 574.550 e N – 8.606.480. Daí, com uma deflexão à direita de 69°20' (sessenta e nove graus e vinte minutos) e com uma distância de 365,00 m (trezentos e sessenta e cinco metros), encontra-se o Marco XIV, de coordenadas E = 574.250 e N = 8.606.270. Deste ponto, com uma deflexão à direita de 64°10' (sessenta e quatro graus e dez minutos) e com uma distância de 320,00 m, encontra-se o marco XV, de coordenadas E = 573.975 e N — 8.606.430. Deste ponto, com uma deflexão à direita de 11°25' (onze graus e vinte e cinco minutos) e com uma distância de 570,00 m (quinhentos e setenta metros), encontra-se o marco I, ponto inicial, fechamento da poligonal.
Parágrafo único- Não são consideradas para os fins deste decreto as áreas objeto de desapropriação judicial por parte do Estado, as quais continuam integrando a gleba de terra compreendida dentro da linha demarcatória de limites descrita no artigo 1º do Decreto Estadual nº 24.993 de 18 de novembro de 1975.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1976.

Roberto Figueira Santos

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo