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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25066, de 5 de janeiro de 1976

Nº 25066/1976

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Fixa os valores das BOLSAS DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e

Considerando a orientação do Governo Federal, de criar condições para o aperfeiçoamento técnico-profissional de discentes, expressa na Portaria Ministerial nº 1.002/67;

Considerando a função do Estado, como agente gerador de dispositivos que estimulem a integração escola-trabalho;

Considerando, ainda, que valores diversos para BOLSAS DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL dariam margem a discrepâncias e distorções no conceito e finalidade do estágio,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam estabelecidos, para o exercício de 1976, em Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros) e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), respectivamente, os valores das BOLSAS DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL a serem pagas pela Administração Pública Estadual, aos estudantes universitários e de 2º grau profissionalizante.
Art. 2.
- As Secretarias de Estado e Órgãos da Governadoria submeterão à apreciação da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, no primeiro trimestre de cada ano, proposta fundamentada do quadro de bolsistas-estagiários a vigorar no exercício.
Art. 3.
- As Entidades da Administração Descentralizada Estadual submeterão à deliberação do Governador do Estado, através da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, no primeiro trimestre de cada ano, propostas de quadro de bolsistas-estagiários e dos valores das bolsas de complementação educacional a vigorarem no exercício.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1976.

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