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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25001, de 5 de dezembro de 1975

Nº 25001/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica para fins de desapropriação o terreno antigamente ocupado pelo prédio numero da porta 142, a rua Augusto Guimarães, Ladeira da Soledade, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade publica para fins de desapropriação e construção de estabelecimento de ensino, o terreno antigamente ocupado pelo prédio numero da porta 142, a rua Augusto Guimarães, Ladeira da Soledade, nesta Capital, dito pertencer ao Sr. Herder Fernandes Mendonça.

O terreno ocupa uma área aproximadamente de 2.763,00 m2 (dois mil setecentos e sessenta e tres metros quadrados), formado pela poligonal limite seguinte: FRENTE, para a rua Augusto Guimarães, um alinhamento de 15,10 m (quinze metros lineares e dez centímetros); LADO DIREITO, estando o observador voltado para a testada do terreno, uma deflexão a esquerda de 909, um alinhamento de 25,00 m (vinte e cinco metros lineares); ainda do lado direito, uma deflexão a direita de 90º, um alinhamento de 5,70 m (cinco metros lineares e setenta centímetros), ambos alinhamentos limitando-se com lado e fundo do prédio numero da porta 144; ainda do lado direito, uma deflexão a esquerda de 91º, um alinhamento de 57,70 m (cinquenta e sete metros lineares e setenta centímetros), limitando-se com quem de direito; ainda do lado direito uma deflexão a direita de 0º 30', um alinhamento de 32,90 m (trinta e dois metros lineares e noventa centímetros), limitando-se com quem de direito; FUNDO, uma deflexão a esquerda de 91º, um alinhamento de 36,70 m (trinta e seis metros lineares e setenta centímetros), testada voltada para a rua Barão Vila da Barra; LADO ESQUERDO, uma deflexão a esquerda de 97º, um alinhamento de 44,15 m (quarenta e quatro metros lineares e quinze centímetros), limitando-se com terreno do Colégio Carneiro Ribeiro; ainda do lado esquerdo, uma deflexão a esquerda de 92º, um alinhamento de 14,80 m (quatorze metros lineares e oitenta centímetros) limitando-se com quem de direito; ainda do lado esquerdo, uma deflexão a esquerda de 91º, um alinhamento de 28,00 m (vinte e oito metros lineares), limitando-se com quem de direito; ainda do lado esquerdo, uma deflexão a direita de 07º, um alinhamento de 43,50 m (quarenta e três metros lineares e cinquenta centímetros), limitando-se com o prédio numero da porta 140, fechando a poligonal.

Parágrafo único- O imóvel objeto da presente declaração de utilidade publica será destinado a construção de estabelecimento escolar, vinculado ao sistema estadual de ensino da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2.
- Fica declarada a urgência dessa desapropriação, cabendo ã Procuradoria Geral do Estado realizar a expropriação amigável ou judicial.
Art. 3.
- - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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