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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2495, de 21 de junho de 1989

Nº 2495/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Estado de Emergência nos Municípios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando os danos causados às populações dos municípios relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre os mesmos;

- considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a aflição das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nos Municípios de Água Fria, Amélia Rodrigues, Antas, Aramari, Cachoeira, Cardeal da Silva, Catu, Dias D'Ávila, Irará, Itanagra, Lamarão, Mata de São João, Paripiranga, Pojuca e São Sebastião do Passe, em virtude do estado de emergência já decretado pelos respectivos Prefeitos, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de junho de 1989.

NILO COELHO

JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR

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