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Decreto Estadual da Bahia nº 24843, de 13 de setembro de 1975

Nº 24843/1975

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Art. 2.
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 57, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2, de 29 de novembro de 1969 e na conformidade da lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo aproximadamente 227.240 m² (duzentos e vinte e sete mil e duzentos e quarenta metros quadrados) situada no município de Camaçari e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos : Partindo-se do marco (0), situado a 61,80 m (sessenta e um metros e oitenta centímetros) da casa do Sr. Edinaldo Barbosa Lima. De coordenadas Cruzeiro do Sul E - 572.297,30 e N - 8.596.548,53 com azimute magnático de 258º39' (duzentos e cinquenta e oito graus e trinta e nove minutos), leitura feita em 11/06/75 e com uma distância de 81,20m (oitenta e um metros e vinte centímetros), encontra-se o marco E-l. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 41º 58' (quarenta e um gráus e cinquenta e oito minutos), e com uma distância de 221.10m (duzentos e vinte e um metros e dez centímetros), encontra-se o marco E-2. A partir deste com uma deflexão a direita de 27º00' (vinte e sete gráus e zero minutos), e com uma distância de 34,00m (trinta e quatro metros), encontra-se o marco E-3. A partir deste com uma deflexão a direita de 90º00' (noventa graus e zero minutos), e com uma distancia de 10,00m (dez metros), encontra-se o marco E-4. A partir deste com uma deflexão a direita de 90º00' (noventa graus e zero minutos), e com uma distância de 27,00m (vinte e sete metros), encontra-se o marco E-5. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 23º00' (vinte e tres graus e zero minutos), e com uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros), encontra-se o marco E-6. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 92º00' (noventa e dois graus e zero minutos), e com uma distância de 42,00m (quarenta e dois metros), encontra-se o marco E-7. A partir deste com uma deflexão a direita de 20º00' (vinte gráus e zero minutos), e com uma distância de 3,00m (tres metros),encontra-se o marco E-8. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 90º00' (noventa gráus e zero minutos), e com uma distância de 39,00m(trinta e nove metros), encontra-se o marco E-9. A partir deste com uma deflexão a direita de 90º00' (noventa gráus e zero minutos), e com uma distância de 10,00m (dez metros), encontra-se o marco E-10. A partir deste com uma deflexão a direita de 90º00' (noventa gráus e zero minutos), e com uma distância de 27,00m (vinte e sete metros), encontra-se o marco E-11. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 90º00' (noventa gráus e zero minutos), e com uma distância de 200,00m (duzentos metros), encontra-se o marco E-12. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 90º00' (noventa graus e zero minutos), e com uma distância de 38,00m (trinta e oito metros), encontra-se o marco E-13. A partir deste com uma deflexão a direita de 90º00' (noventa gráus e zero minutos) e com uma distância de 10,00m (dez metros), encontra-se o marco E-14. A partir deste com uma deflexão a direita de 90º00' (noventa graus e zero minutos) e com uma distância de 38,00m (trinta e oito metros), encontra-se o marco E-15. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 90º00' (noventa gráus e zero minutos), e com uma distância de 30,00m (trinta metros) encontra-se o marco E-16. A partir deste com uma deflexão a direita de 13º00' (treze gráus e zero minutos) e com uma distância de 48,00m (quarenta e oito metros), encontra-se o marco E-17. A partir deste com uma deflexão a direita de 19º00' (dezenove gráus e zero minutos), e com uma distância de 98,30 (noventa e oito metros e trinta centímetros), encontra-se o marco E-18. A partir deste com a deflexão a esquerda de 36º 30' (trinta e seis graus e trinta minutos) e com uma distância de 20,0m (vinte metros), encontra-se o marco E-19. A partir deste com uma deflexão a direita de 94º10' (noventa e quatro gráus e dez minutos) e com uma distância de 139,87m (cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros), encontra-se o marco E-20. A partir deste com uma deflexão a direita de 98º51' (noventa e oito gráus e cinquenta e um minutos) e com uma distância de 53,35m (cinquenta e tres metros e trinta e cinco centímetros), encontra-se o marco E-21. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 90º28' (noventa gráus e vinte e oito minutos), e com uma distância de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), encontra-se o marco E-22. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 69º27' (sessenta e nove graus e vinte e sete minutos), e com uma distância de 91,90p (noventa e um metros e noventa centímetros), encontra-se o marco E-23. A partir deste com uma deflexão a direita de 29º52' (vinte e nove gráus e cinquenta e dois minutos), e com uma distância de 134,35m (cento e trinta e quatro metros e trinta e cinco centímetros), encontra-se o marco E-24. A partir deste com uma deflexão a direita de 103º00' (cento e tres graus e zero minutos), e com uma distância de 195,00m (cento e noventa e cinco metros), encontra-se o marco E-25. A partir deste com uma deflexão a direita de 07º30' (sete graus e trinta minutos), e com uma distância de 192,00m (cento e noventa dois metros), encontra-se o marco E-26. A partir deste com uma deflexão a direita de 75º30' (setenta e cinco gráus e trinta minutos), e com uma distância da 44,00m (quarenta e quatro metros), encontra-se o marco E-27. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 17º00' (dezessete gráus e aro minutos), e com uma distância de 222,00 (duzentos e vinte e dois metros), encontra-se o marco E-28. A partir deste com uma deflexão a direita de 90º00' (noventa gráus e zero minutos), e com uma distância de 176,00m (cento e setenta e seis metros), encontra-se o marco E-29. A partir deste com uma deflexão a esquerda de 102º 05' (cento e dois gráus e cinco minutos), e com uma distância de 140,00m (cento e quarenta metros), encontra-se o marco E-0. fechamento da poligonal.

Parágrafo único - A área referida neste artigo destinar-se-á à implantação de 1 (hum) conjunto habitacional, obedecidas as diretrizes do Plano Nacional de Habitação Popular PLANHAP.

Art. 2.
- Competirá à URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S/A efetivar a desapropriação respectiva por via amigável ou judicial.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

GOVERNADOR

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