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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24816, de 1 de setembro de 1975

Nº 24816/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sôbre a execução do programa dos Centros Sociais Urbanos CSU - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as instruções 01 e 02 de 7 de agosto de 1975, do Grupo Executivo do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – CSU -, de acôrdo com o disposto no Artigo 7º, I do Decreto 75.922 de 1º de julho de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social responsável pela execução do programa dos Centros Sociais Urbanos – CSU -, a nível estadual incumbindo-se de:
Ipromover a compatibilização da política de desenvolvimento social do Estado com as diretrizes do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos;
IIpromover a articulação coordenada e integrada das Secretarias de Estado, entidades públicas e do setor privado, ligados à prestação de serviços de interesse social;
IIIestabelecer as alternativas de localização inter e intra urbana dos CSU, atendendo-se as instruções especificas no particular;
IVelaborar a programação estadual, considerando as programações municipais de forma consolidada e observando-se a sua adequação e filosofia de programa;
Vremeter a programação estadual ao Coordenador do Grupo Executivo do Programa Nacional, relacionando os projetos não atendidos e justificando as causas do seu indeferimento.
Art. 2.
- A programação de que trata o artigo anterior ficará sujeita a aprovação previa do Senhor Governador do Estado.
Art. 3.
- Para o desempenho das tarefas acima referidas o Titular da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social fica autorizado a designar um Grupo de Trabalho do CSU, integrado de servidores da SETRABES; da CONDER, da URBIS e da Prefeitura Municipal de Salvador, indicando o seu Coordenador.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de setembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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