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Decreto Estadual da Bahia nº 24815, de 28 de agosto de 1975

Nº 24815/1975

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Art. 2.
1 artigo

Aprova modificações ao Regulamento do Instituto de Assistência e Previdência Servidor do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º – Ficam aprovadas as modificações introduzidas no Regulamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA pela Resolução nº 15/75 do Conselho Assistencial e Previdenciário que com este se publica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

RESOLUÇÃO Nº 13/75

Introduz modificações no Regulamento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia e dá outras providências.

O CONSELHO ASSISTÊNCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência dos serviços e tendo em vista proposta do Presidente do Instituto,

R E S O L V E:

IRevogar os artigos 78 a 97 do Regulamento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia aprovado pelo Decreto nºs 21.273 de 9 de junho de 1969 e modificado pelos Decretos nºs. 22.787 de 2 de março de 1972 e 22.793 de 8 de março de 1972.
IISubmeter a presente deliberação, na forma da lei, à aprovação do Governador do Estado.

SALA DAS SESSÕES, 28 de agosto de 1975.

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