Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24811, de 14 de setembro de 2026
Nº 24811/2026
Prorroga o prazo da Declaração do Estado de Emergência Zoossanitária em todo território baiano, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, conforme disposto no Decreto nº 22.174, de 21 de julho de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista as Portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária nos 587, de 22 de maio de 2023; 624, de 06 de novembro de 2023; 680, de 06 de maio de 2024; 784, de 04 de abril de 2025; 845, de 03 de outubro de 2025; e 896, de 25 de março de 2026,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Vivaldo Góis de Oliveira
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura