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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24801, de 8 de setembro de 2026

Nº 24801/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029640-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 716,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Misericórdia, Gleba 2, no Município de Jaguaripe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque Unificado Simplificado, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Itaparica/Vera Cruz, no Município de Jaguaripe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Tanque Unificado Simplificado - TUS 01, 02 e 03

MUNICÍPIO: Jaguaripe - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Misericórdia, Gleba 2

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

519.618,4250

8.563.378,9870

75°53'35"

11,00

V2

V3

519.629,0970

8.563.381,6690

74°42'22"

11,78

V3

V4

519.640,4590

8.563.384,7760

75°11'23"

1,01

V4

V5

519.641,4310

8.563.385,0330

164°55'57"

29,69

V5

V6

519.649,1480

8.563.356,3680

252°37'07"

1,00

V6

V7

519.648,1960

8.563.356,0700

254°45'07"

15,11

V7

V8

519.633,6140

8.563.352,0950

253°56'31"

8,18

V8

V1

519.625,7520

8.563.349,8320

345°53'35"

30,06

Área: 716,20m²

Perímetro: 107,83m

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