Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24801, de 8 de setembro de 2026
Nº 24801/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029640-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Tanque Unificado Simplificado - TUS 01, 02 e 03
MUNICÍPIO: Jaguaripe - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Misericórdia, Gleba 2
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
519.618,4250
8.563.378,9870
75°53'35"
11,00
V2
V3
519.629,0970
8.563.381,6690
74°42'22"
11,78
V3
V4
519.640,4590
8.563.384,7760
75°11'23"
1,01
V4
V5
519.641,4310
8.563.385,0330
164°55'57"
29,69
V5
V6
519.649,1480
8.563.356,3680
252°37'07"
1,00
V6
V7
519.648,1960
8.563.356,0700
254°45'07"
15,11
V7
V8
519.633,6140
8.563.352,0950
253°56'31"
8,18
V8
V1
519.625,7520
8.563.349,8320
345°53'35"
30,06
Área: 716,20m²
Perímetro: 107,83m