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Decreto Estadual da Bahia nº 2480, de 28 de setembro de 1993

Nº 2480/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Ratifica os Convênios ICMS 55/93 a 110/93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 55/93 a 110/93, celebrados na 71ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 10 de setembro de 1993, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 15 de setembro de 1993.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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