- No interior do Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha poderão ser realizadas atividades compatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação, com a legislação aplicável e com as normas estabelecidas pelo órgão gestor, observadas, quando exigíveis, as respectivas autorizações.§ 1º- Poderão ser admitidas, quando compatíveis com os objetivos da Unidade:
I visitação pública, educação ambiental e atividades culturais e recreativas, observadas as normas estabelecidas pelo órgão gestor;
II pesquisa científica, mediante autorização do órgão gestor;
III ações de proteção, fiscalização, prevenção e combate a incêndios, recuperação de áreas degradadas e monitoramento ambiental;
IV manutenção das atividades e usos existentes que sejam compatíveis com os objetivos da Unidade de Conservação, observadas as condições estabelecidas pelo órgão gestor e no Plano de Manejo;
V implantação ou manutenção de estruturas necessárias para gestão da Unidade de Conservação, à proteção ambiental e à segurança dos usuários, desde que tecnicamente justificadas e compatíveis com os objetivos da unidade; e
VI outras atividades expressamente admitidas pelo órgão gestor, desde que compatíveis com os objetivos da Unidade e com as normas do Plano de Manejo.
§ 2º- A existência de atividade admitida nos termos deste artigo não constitui autorização para sua ampliação quando essa ampliação for incompatível com os objetivos da Unidade.