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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24729, de 18 de agosto de 2026

Nº 24729/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0027560-29, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 94,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Ponte, Centro, no Município de Iaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso à Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, no Município de Iaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Esgoto - EEE C

MUNICÍPIO: Iaçu - Bahia

LOCALIDADE: Rua da Ponte, Centro

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

368.327,3998

8.588.879,4728

163°02'39"

3,80

V2

V3

368.328,5080

8.588.875,8380

253°02'42"

24,87

V3

V4

368.304,7215

8.588.868,5862

343°02'39"

3,80

V4

V1

368.303,6133

8.588.872,2210

73°02'42"

24,87

Área: 94,50m²

Perímetro: 57,34m

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