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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24723, de 7 de agosto de 2026

Nº 24723/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2026.0008736-92, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.236,526m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Nova Soure - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Pavimentação do Acesso e Interseção da Rodovia BA-084, Km 151 + 250, no Município de Nova Soure - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

ZONA 24 - ÁREA 1

LADOS

COORD. ESTE

( m )

COORD. NORTE

( m )

DISTÂNCIA

( m )

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

539.935,5278

8.736.505,4949

350,437

212°27'52,087''

2

5

539.747,4217

8.736.209,8230

22,821

210°34'11,792''

5

6

539.735,8154

8.736.190,1743

367,76

212°38'16,328''

6

7

539.537,4725

8.735.880,4853

14,931

299°05'05,931''

7

8

539.524,4244

8.735.887,7433

264,365

32°46'30,397''

8

9

539.667,5363

8.736.110,0215

22,603

301°22'04,252''

9

10

539.648,2373

8.736.121,7868

112,009

31°45'46,177''

10

3

539.707,1995

8.736.217,0210

4,484

32°52'17,111''

3

11

539.709,6333

8.736.220,7872

105,725

32°48'44,150''

11

12

539.766,9242

8.736.309,6435

24,5

122°14'03,360''

12

13

539.787,6477

8.736.296,5759

253,614

32°46'30,424''

13

1

539.924,9397

8.736.509,8147

11,435

112°11'41,236''

Perímetro: 1.554,681m

Área: 15.236,526m²

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