Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24714, de 30 de julho de 2026
Nº 24714/2026
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0025955-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Travessa David Caldeira, s/n, Malembá
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
549.724,0996
8.598.255,8199
301°04'50"
2,00
V2
V3
549.722,3867
8.598.256,8524
31°04'49"
20,00
V3
V4
549.732,7115
8.598.273,9813
121°04'50"
2,00
V4
V1
549.734,4244
8.598.272,9488
211°04'49"
20,00
Área: 40,00m²
Perímetro: 44,00m