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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24712, de 30 de julho de 2026

Nº 24712/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022505-15, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 14.503,85m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Santo Antônio de Pádua, Bairro Saramandaia, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel

Secretário da Casa Civil

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

OBJETO: Execução de Obras de Contenção de Encosta

LOCALIDADE: Rua Santo Antônio de Pádua - Bairro Saramandaia (PDE 154).

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Área: 11.291,65m²

Perímetro: 430,70m

ÁREA 1

Vértice

E (m)

N (m)

1

557.216,35

8.565.715,99

2

557.245,26

8.565.803,25

3

557.259,93

8.565.797,34

4

557.287,65

8.565.815,43

5

557.344,23

8.565.739,54

6

557.331,70

8.565.716,62

7

557.267,29

8.565.656,93

8

557.242,34

8.565.702,58

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

ANEXO II

OBJETO: Execução de Obras de Contenção de Encosta

LOCALIDADE: Rua Santo Antônio de Pádua - Bairro Saramandaia (PDE 154).

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Área: 3.212,20m²

Perímetro: 253,54m

ÁREA 2

Vértice

E (m)

N (m)

10

557.385,43

8.565.755,79

11

557.437,93

8.565.773,71

12

557.450,03

8.565.738,44

13

557.428,79

8.565.732,74

14

557.429,69

8.565.697,52

15

557.403,85

8.565.683,81

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

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