Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24712, de 30 de julho de 2026
Nº 24712/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0022505-15, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
OBJETO: Execução de Obras de Contenção de Encosta
LOCALIDADE: Rua Santo Antônio de Pádua - Bairro Saramandaia (PDE 154).
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Área: 11.291,65m²
Perímetro: 430,70m
ÁREA 1
Vértice
E (m)
N (m)
1
557.216,35
8.565.715,99
2
557.245,26
8.565.803,25
3
557.259,93
8.565.797,34
4
557.287,65
8.565.815,43
5
557.344,23
8.565.739,54
6
557.331,70
8.565.716,62
7
557.267,29
8.565.656,93
8
557.242,34
8.565.702,58
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
ANEXO II
OBJETO: Execução de Obras de Contenção de Encosta
LOCALIDADE: Rua Santo Antônio de Pádua - Bairro Saramandaia (PDE 154).
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Área: 3.212,20m²
Perímetro: 253,54m
ÁREA 2
Vértice
E (m)
N (m)
10
557.385,43
8.565.755,79
11
557.437,93
8.565.773,71
12
557.450,03
8.565.738,44
13
557.428,79
8.565.732,74
14
557.429,69
8.565.697,52
15
557.403,85
8.565.683,81
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24