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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24690, de 22 de julho de 2026

Nº 24690/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0025407-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.651.353,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Morro do Fogo, no Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Compensação Ambiental, pertencente à Barragem do Rio Catolé, no Município de Sebastião Laranjeiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Compensação Ambiental - Área 01

MUNICÍPIO: Sebastião Laranjeiras - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morro do Fogo

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

721.116,6721

8.398.873,1917

145°36'12''

1.187,07

V2

V3

721.787,2730

8.397.893,6866

232°50'17''

1.576,84

V3

V4

720.530,6397

8.396.941,1686

325°36'12''

698,86

V4

V5

720.135,8394

8.397.517,8289

00°01'09''

190,04

V5

V6

720.135,9029

8.397.707,8650

35°17'18''

1.146,81

V6

V1

720.798,4019

8.398.643,9513

54°14'09''

392,23

Área: 1.651.353,73m²

Perímetro: 5.191,85m

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