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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24689, de 22 de julho de 2026

Nº 24689/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0023347-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 61.003,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Capivaras, no Município de Lençóis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lençóis, no Município de Lençóis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Lençóis - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Capivaras

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

241.411,8720

8.607.135,1910

165°46'34''

78,98

V2

V3

241.431,2790

8.607.058,6290

166°17'45''

265,46

V3

V4

241.494,1680

8.606.800,7270

253°33'38''

137,77

V4

V5

241.362,0344

8.606.761,7388

254°14'35''

41,88

V5

V6

241.321,7321

8.606.750,3670

349°36'32''

21,07

V6

V7

241.317,9314

8.606.771,0936

352°02'03''

31,75

V7

V8

241.313,5317

8.606.802,5356

340°47'04''

25,53

V8

V9

241.305,1300

8.606.826,6410

332°54'04''

32,45

V9

V10

241.290,3478

8.606.855,5293

347°58'44''

30,11

V10

V11

241.284,0777

8.606.884,9747

10°19'05''

15,47

V11

V12

241.286,8483

8.606.900,1929

5°09'45''

13,11

V12

V13

241.288,0279

8.606.913,2490

345°27'57''

25,17

V13

V14

241.281,7105

8.606.937,6165

337°48'12''

26,80

V14

V15

241.271,5843

8.606.962,4341

339°55'25''

16,19

V15

V16

241.266,0259

8.606.977,6425

345°03'09''

22,20

V16

V17

241.260,2988

8.606.999,0948

0°25'23''

10,60

V17

V18

241.260,3771

8.607.009,6977

4°09'15''

14,05

V18

V19

241.261,3947

8.607.023,7079

349°39'46''

35,19

V19

V20

241.255,0794

8.607.058,3312

355°34'47''

30,90

V20

V21

241.252,6975

8.607.089,1439

73°51'56''

12,68

V21

V1

241.264,8760

8.607.092,6670

73°51'56''

153,02

Área: 61.003,62m²

Perímetro: 1.040,38m

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