Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24686, de 22 de julho de 2026

Nº 24686/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 062.20295.2025.0001851-23, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombado o Terreiro Omo Ilê Agboulá, localizado no Alto da Bela Vista, nº 56, Bairro de Ponta de Areia, no Município de Itaparica - Bahia.
Art. 2.
- O bem tombado passa a integrar o Livro do Tombamento dos Bens Imóveis do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC.
Art. 3.
- Fica o IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura - SECULT, autorizado a adotar as providências previstas em lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Nadjane Estrela Saoares

Secretária de Cultura em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.