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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24684, de 22 de julho de 2026

Nº 24684/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 24.450, de 25 de março de 2026, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0006603-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 24.450, de 25 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 843,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Primeiro de Janeiro, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 24.450, de 25 de março de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Coletor Tronco A

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Av. Primeiro de Janeiro

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Dist. (m)

Azimute

V1

V2

189.439,2448

8.749.608,1986

170,09

121°25'40"

V2

V3

189.584,3826

8.749.519,5095

5,00

201°57'44"

V3

V4

189.582,5126

8.749.514,8723

170,47

301°24'42"

V4

V1

189.437,0298

8.749.603,7160

5,00

26°17'44"

Área: 843,91m²

Perímetro: 350,56m

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