Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24684, de 22 de julho de 2026
Nº 24684/2026
Altera o Decreto nº 24.450, de 25 de março de 2026, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2026.0006603-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 843,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Primeiro de Janeiro, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Coletor Tronco A
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Av. Primeiro de Janeiro
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Dist. (m)
Azimute
V1
V2
189.439,2448
8.749.608,1986
170,09
121°25'40"
V2
V3
189.584,3826
8.749.519,5095
5,00
201°57'44"
V3
V4
189.582,5126
8.749.514,8723
170,47
301°24'42"
V4
V1
189.437,0298
8.749.603,7160
5,00
26°17'44"
Área: 843,91m²
Perímetro: 350,56m