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Decreto Estadual da Bahia nº 24677, de 17 de julho de 2026

Nº 24677/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0025057-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 497.105,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Bernardo, Distrito de Humildes, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marise Prado de Oliveira Chastinet

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São Bernardo, Distrito de Humildes

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

515.681,300

8.641.605,271

68°11'56"

241,98

V2

V3

515.905,975

8.641.695,140

68°18'25"

450,92

V3

V4

516.324,959

8.641.861,816

147°05'09"

108,44

V4

V5

516.383,883

8.641.770,783

146°09'05"

157,44

V5

V6

516.471,579

8.641.640,023

207°05'33"

200,20

V6

V7

516.380,404

8.641.461,793

169°14'24"

62,79

V7

V8

516.392,127

8.641.400,107

138°37'33"

92,79

V8

V9

516.453,457

8.641.330,478

188°59'09"

97,02

V9

V10

516.438,303

8.641.234,650

248°54'51"

837,92

V10

V11

515.656,488

8.640.933,193

0°30'29"

26,89

V11

V12

515.656,727

8.640.960,083

353°17'03"

28,80

V12

V13

515.653,359

8.640.988,681

352°36'11"

10,68

V13

V14

515.651,984

8.640.999,274

339°44'54"

17,00

V14

V15

515.646,100

8.641.015,223

333°12'52"

43,63

V15

V16

515.626,440

8.641.054,168

340°58'50"

24,74

V16

V17

515.618,376

8.641.077,560

353°16'56"

24,56

V17

V18

515.615,503

8.641.101,951

6°50'49"

28,53

V18

V19

515.618,905

8.641.130,280

18°44'36"

164,96

V19

V20

515.671,910

8.641.286,489

40°53'55"

21,55

V20

V21

515.686,020

8.641.302,779

12°16'31"

107,26

V21

V22

515.708,824

8.641.407,582

282°00'07"

5,24

V22

V23

515.703,701

8.641.408,671

348°46'25"

10,83

V23

V24

515.701,592

8.641.419,297

287°06'16"

10,68

V24

V25

515.691,381

8.641.422,439

13°25'18"

20,46

V25

V26

515.696,130

8.641.442,338

12°35'56"

69,31

V26

V1

515.711,248

8.641.509,979

342°33'11"

99,89

Área: 497.105,10m²

Perímetro: 2.964,50m

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