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Decreto Estadual da Bahia nº 24676, de 17 de julho de 2026

Nº 24676/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4110.2026.0010348-32, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 87.505,71m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Bairro Centro, no Município de Itororó - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Drenagem Urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Itororó - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

Objeto: Obras de Drenagem Urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC

Localidade: Centro

Município: Itororó - Bahia

Área: 11.437,26m²

Perímetro: 535,04m

DUP Itororó - Área 01

Vértice

E (m)

N (m)

1

384.917,04

8.328.259,11

2

384.924,80

8.328.258,10

3

384.931,86

8.328.254,74

4

384.937,54

8.328.249,37

5

384.941,29

8.328.242,50

6

384.942,72

8.328.234,81

7

384.941,71

8.328.227,05

8

384.925,74

8.328.172,84

9

384.911,45

8.328.132,13

10

384.897,20

8.328.094,90

11

384.890,65

8.328.073,78

12

384.891,77

8.328.072,59

13

384.895,08

8.328.065,50

14

384.896,05

8.328.057,74

15

384.894,56

8.328.050,06

16

384.890,78

8.328.043,21

17

384.885,07

8.328.037,87

18

384.877,98

8.328.034,56

19

384.872,33

8.328.031,91

20

384.864,56

8.328.030,95

21

384.856,88

8.328.032,43

22

384.850,04

8.328.036,22

23

384.844,70

8.328.041,93

24

384.841,38

8.328.049,02

25

384.840,42

8.328.056,78

26

384.840,56

8.328.057,49

27

384.840,23

8.328.058,19

28

384.839,03

8.328.076,11

29

384.849,68

8.328.110,48

30

384.850,22

8.328.112,02

31

384.864,40

8.328.149,06

32

384.877,97

8.328.187,59

33

384.893,75

8.328.241,18

34

384.897,11

8.328.248,25

35

384.902,48

8.328.253,93

36

384.909,35

8.328.257,67

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

ANEXO II

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

Objeto: Obras de Drenagem Urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC

Localidade: Centro

Município: Itororó - Bahia

Área: 24.332,01m²

Perímetro: 1.051,41m

DUP Itororó - Área 02

Vértice

E (m)

N (m)

1

385.036,90

8.328.456,57

2

385.044,64

8.328.455,43

3

385.051,65

8.328.451,96

4

385.057,25

8.328.446,50

5

385.060,88

8.328.439,57

6

385.062,20

8.328.431,86

7

385.061,06

8.328.424,12

8

385.045,25

8.328.373,43

9

385.032,09

8.328.329,66

10

385.028,85

8.328.292,55

11

385.025,48

8.328.246,63

12

385.031,54

8.328.196,95

13

385.031,66

8.328.195,72

14

385.034,52

8.328.156,00

15

385.036,74

8.328.130,32

16

385.040,18

8.328.095,23

17

385.040,29

8.328.093,28

18

385.041,09

8.328.052,68

19

385.045,92

8.328.016,63

20

385.049,51

8.328.013,81

21

385.053,86

8.328.007,31

22

385.055,99

8.327.999,78

23

385.055,69

8.327.991,97

24

385.052,99

8.327.984,62

25

385.048,16

8.327.978,48

26

385.041,92

8.327.974,30

27

385.036,47

8.327.970,65

28

385.028,94

8.327.968,52

29

385.021,13

8.327.968,82

30

385.013,79

8.327.971,52

31

385.007,64

8.327.976,35

32

385.003,29

8.327.982,85

33

385.001,16

8.327.990,38

34

385.001,21

8.327.991,81

35

385.000,82

8.327.992,45

36

384.997,42

8.328.002,08

37

384.991,34

8.328.047,45

38

384.991,12

8.328.050,28

39

384.990,32

8.328.091,33

40

384.986,96

8.328.125,58

41

384.986,94

8.328.125,87

42

384.984,69

8.328.151,87

43

384.981,83

8.328.191,51

44

384.975,55

8.328.243,00

45

384.975,43

8.328.247,86

46

384.979,02

8.328.296,73

47

384.982,51

8.328.336,58

48

384.983,47

8.328.341,59

49

384.997,48

8.328.388,20

50

385.013,33

8.328.439,01

51

385.016,80

8.328.446,02

52

385.022,27

8.328.451,62

53

385.029,19

8.328.455,25

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

ANEXO III

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

Objeto: Obras de Drenagem Urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC

Localidade: Centro

Município: Itororó - Bahia

Área: 51.736,44m²

Perímetro: 2.130,06m

DUP Itororó - Área 03

Vértice

E (m)

N (m)

1

385.167,20

8.328.490,85

2

385.174,93

8.328.489,64

3

385.181,90

8.328.486,10

4

385.187,44

8.328.480,57

5

385.191,00

8.328.473,61

6

385.192,24

8.328.465,89

7

385.191,03

8.328.458,16

8

385.181,19

8.328.427,73

9

385.170,92

8.328.395,07

10

385.160,70

8.328.366,52

11

385.153,10

8.328.339,36

12

385.140,83

8.328.297,71

13

385.126,83

8.328.251,00

14

385.125,95

8.328.216,04

15

385.124,45

8.328.175,30

16

385.122,38

8.328.134,99

17

385.119,30

8.328.078,88

18

385.143,07

8.328.069,70

19

385.176,64

8.328.057,09

20

385.182,39

8.328.074,58

21

385.207,64

8.328.152,23

22

385.231,08

8.328.230,65

23

385.231,74

8.328.232,57

24

385.239,06

8.328.251,33

25

385.244,76

8.328.270,16

26

385.252,81

8.328.293,91

27

385.259,55

8.328.312,94

28

385.277,94

8.328.368,46

29

385.296,24

8.328.428,72

30

385.299,66

8.328.435,76

31

385.305,08

8.328.441,39

32

385.311,98

8.328.445,08

33

385.319,68

8.328.446,45

34

385.327,43

8.328.445,37

35

385.334,47

8.328.441,96

36

385.340,10

8.328.436,53

37

385.343,79

8.328.429,63

38

385.345,16

8.328.421,93

39

385.344,08

8.328.414,19

40

385.325,69

8.328.353,63

41

385.306,93

8.328.296,98

42

385.301,59

8.328.281,88

43

385.323,98

8.328.275,36

44

385.331,06

8.328.272,03

45

385.336,76

8.328.266,67

46

385.340,52

8.328.259,81

47

385.341,98

8.328.252,13

48

385.340,99

8.328.244,37

49

385.337,66

8.328.237,29

50

385.332,30

8.328.231,59

51

385.325,44

8.328.227,83

52

385.317,76

8.328.226,37

53

385.310,00

8.328.227,36

54

385.286,08

8.328.234,32

55

385.278,69

8.328.215,35

56

385.255,46

8.328.137,62

57

385.229,92

8.328.059,08

58

385.216,58

8.328.018,46

59

385.215,38

8.328.012,10

60

385.216,84

8.328.007,65

61

385.216,87

8.327.999,83

62

385.214,48

8.327.992,38

63

385.209,90

8.327.986,04

64

385.203,59

8.327.981,42

65

385.196,16

8.327.978,97

66

385.190,23

8.327.977,02

67

385.182,41

8.327.977,00

68

385.174,96

8.327.979,39

69

385.168,62

8.327.983,97

70

385.164,00

8.327.990,28

71

385.161,55

8.327.997,71

72

385.161,53

8.328.005,53

73

385.162,62

8.328.008,94

74

385.125,38

8.328.022,93

75

385.084,76

8.328.038,62

76

385.068,77

8.328.062,68

77

385.069,30

8.328.080,29

78

385.072,45

8.328.137,60

79

385.074,49

8.328.177,32

80

385.075,97

8.328.217,44

81

385.076,93

8.328.255,60

82

385.077,98

8.328.262,14

83

385.092,88

8.328.311,90

84

385.105,00

8.328.353,00

85

385.112,79

8.328.380,86

86

385.113,34

8.328.382,57

87

385.123,37

8.328.410,54

88

385.133,53

8.328.442,82

89

385.143,45

8.328.473,53

90

385.146,99

8.328.480,51

91

385.152,51

8.328.486,05

92

385.159,48

8.328.489,61

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.