Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24675, de 17 de julho de 2026

Nº 24675/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 035.7412.2026.0010735-43, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel medindo 858,00m², com área construída de aproximadamente 793,67m², incluindo benfeitorias, instalações e acessões, situado na Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 680, Bairro Nazaré, no Município de Salvador - Bahia, pertencente a quem de direito, conforme estudo e projeto realizados por intermédio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação do Centro de Referência da Luta do Campo na Bahia - Casa da Agricultura Familiar: Memória, Formação e Desenvolvimento Rural, e terá como finalidades:
I a salvaguarda da memória histórica e do patrimônio imaterial do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - MSTTR;
II a formação técnica e política de lideranças rurais;
III o apoio à comercialização de produtos da agricultura familiar e promoção da segurança alimentar mediante implantação de Empório da Agricultura Familiar e feiras periódicas;
IV a articulação de políticas públicas e o fortalecimento da agricultura familiar no Estado;
V a conexão permanente entre o público urbano e a produção da agricultura familiar do Estado, como vitrine permanente na capital.
Art. 3.
- Fica a CAR autorizada a promover atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, nos termos dispostos no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Elisabete de Oliveira Costa Santos

Secretária de Desenvolvimento Rural

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas Georreferenciadas UTM

Imóvel: Centro de Referência da Luta do Campo na Bahia - Casa da Agricultura Familiar

Localidade: Praça Conselheiro Almeida Couto, 680 - Bairro Nazaré

Município: SalvadorBahia

Área: 858,00m²

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 8.565.753,310m e E 553.926,149m; deste segue confrontando com PRAÇA CONSELHEIRO ALMEIDA COUTO, com azimute de 169°24'30" por uma distância de 25,27m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.565.728,475m e E 553.930,793m; deste segue confrontando com ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, com azimute de 258°21'27" por uma distância de 24,36m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.565.723,560m e E 553.906,937m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ SARAMAGO, com azimute de 294°52'21" por uma distância de 2,71m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.565.724,699m e E 553.904,479m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ SARAMAGO, com azimute de 309°42'36" por uma distância de 6,30m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.565.728,722m e E 553.899,634m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ SARAMAGO, com azimute de 317°01'03" por uma distância de 7,18m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.565.733,976m e E 553.894,738m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ SARAMAGO, com azimute de 320°52'49" por uma distância de 5,48m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 8.565.738,226m e E 553.891,282m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ SARAMAGO, com azimute de 328°31'57" por uma distância de 7,78m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 8.565.738,886m e E 553.887,219m; deste segue confrontando com TERRENO BALDIO, com azimute de 96°57'55" por uma distância de 5,02m até o vértice -P-0009, de coordenadas N 8.565.746,584m e E 553.891,932m; deste segue confrontando com CAIXA DE ASSSISTENCIA DOS ADVOGADOS, com azimute 78°52'47" por uma distância de 34,87m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 118,96m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.