Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24667, de 6 de março de 1975
Nº 24667/1975
Aprova as normas e requisitos mínimos para a classificação de estabelecimentos de hospedagem e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de atualização das normas de classificação dos Hotéis, Motéis , Pousadas e similares,
D E C R E T A :
Parágrafo 1º - O livro será colocado a disposição dos clientes em local visível, sobre o balcão de recepção, ou sua disponibilidade será advertida mediante aviso conforme modelo padronizado, afixado no recinto da recepção.
Parágrafo 2º - Periodicamente, o livro de reclamações e sugestões será examinado pela fiscalização da Coordenação de Fomento ao Turismo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
A N E X O
Normas que definem os requisitos mínimos para a classificação de estabelecimentos de hospedagem e dão outras providencias.
CAPÍTULO I
Padrões de classificação
(a) hotéis, conforme sua categoria , com o máximo de 5 (cinco) e o mínimo de 1 (uma) estrela;
(b) motéis e pousadas, com o máximo de 4 (quatro) e o mínimo de 1 (uma) estrela;
(c) estalagens e apartotéis sem estrelas.
(a) nível de equipamento geral;
(b) serviços técnicos e complementares;
(c) capacidade ;
(d) nível de conforto dos quartos;
(e) superfície de quartos e banheiros;
(f) pessoal.
CAPÍTULO II
Dos requisitos
SEÇÃO I
Nível de Equipamento Geral
Recepção ou portaria permanente:
3;
Portaria separada da recepção:
1;
Guarda-bagagens independente :
1;
Cabine de telefone:
1;
Estacionamento privado para 20-40% dos aposentos :
1;
Estacionamento privado para mais de 40% dos aposentos :
2;
Estacionamento privado coberto
1;
Sala de recepção :
2:
Salões sociais correspondente a:
0,50-0,99 m2/hospede:
1;
1,00-1,49 m2/hospede :
2;
1,50-1,99 m2/hospede :
3;
2,00 ou mais m2/hospede :
4;
Sala de conferência equipada com:
moveis especiais -
2;
sistema de som :
1;
sistema de projeção :
1;
sistema de tradução :
1;
Loja de jornais :
1;
Loja de artesanato :
1;
Salão de beleza :
1;
Barbearia :
1;
Agencia de viagem -
1;
Agencia de locação de automóveis :
1;
Micro agencia de cambio :
1;
Outras lojas (1 ponto cada) :
3;
Restaurante principal :
5;
Restaurante secundário :
3;
"Snack bar" :
3;
Sala de café:
1;
Bar principal :
3;
Bar secundário :
2;
Boate sem restaurante :
2;
Boate com restaurante :
4;
Piscina:
5;
Bar de piscina :
1;
"Snack bar"de piscina :
3;
Creche :
1;
Instalações esportivas (pontos variáveis, máximo 9):
9;.
SEÇÃO II
Serviços Técnicos e Complementares
Telefone de serviço nos andares :
1:
Telex :
2;
Cofre :
1;
Telefone na portaria sem central automática :
1;
Telefone na portaria com central automática :
2;
Copa ou local de serviço nos andares :
2;
Sem elevador social em edifício de até 2 pavimentos :
4:
Sem elevador social em edifício de ate 3 pavimentos :
2;
Um elevador social em edifício de 3 pavimentos :
4;
Um elevador social em edifício de 4 pavimentos :
2;
Dois elevadores sociais em edifício de 4 pavimentos :
4;
Elevador de serviço :
2;
Ar condicionado no restaurante e bar :
3;
Ar condicionado no salão de estar :
2;
Ar condicionado total :
7;
Corredor atapetado :
2;
Lavanderia no hotel ou serviço equivalente:
lavagem com água :
1;
lavagem a seco :
1;
Passadeira 6 - 20H :
1;
Passadeira 0 - 24 H :
2;
Serviço de copa 24 H para lanches e bebidas :
2;
Serviço de copa 24H inclusive refeições completas:
3;
SEÇÃO III
Capacidade
100% de apartamentos :
15;
De 90% a 99% de apartamentos :
6;
De 75% a 89% de apartamentos :
5;
De 50% a 74% de apartamentos :
4;
De 25% a 49% de apartamentos :
3;
De 10% a 24% de apartamentos :
2;
De 01 a 09% de apartamentos :
1;
20% ou mais de apartamentos e quartos de solteiro :
5;
De 15% a 19% de apartamentos e quartos de solteiro :
4;
De 10% a 14% de apartamentos e quartos de solteiro :
3;
De 5% a 9% de apartamentos e quartos de solteiro :
2;
De 1% a 4% de apartamentos e quartos de solteiro :
1.
1 banheiro para 4 leitos :
7;
1 banheiro para 8 leitos :
5;
1 banheiro para 12 leitos :
3;
1 banheiro para 14 leitos :
2;
1 banheiro para 16 leitos :
1.
Camas suplementares :
1;
"Suites" - 3% ou mais :
2;
Quartos conjugados - 20% ou mais :
2.
SEÇÃO IV
Nível de Conforto dos Quartos
Água corrente fria nos quartos :
2;
Chuveiro elétrico ligado a pia por instalação permanente :
2;
Chuveiro elétrico com tubo extensível a pia:
1;
Água quente central ligada a pia e chuveiro:
4;
"box" de chuveiro :
1;
" bidet" :
1;
Tomada para barbeador :
1;
Armário de "toilette" :
1;
Banheiro azulejado ate 1,5m :
1;
Banheiro azulejado ate o teto :
2;
Cabine de W.C. separada :
1;
Pia adicional :
1;
Banheiro com exaustão mecânica :
1;
Pia "toilette" :
1;
Lixeiro coberto no sanitário :
1;
Telefone no banheiro :
1;
De 10% a 29% dos aposentos com ar condicionado :
1;
De 30% a 49% dos aposentos com ar condicionado :
2;
De 50% a 79% dos aposentos com ar condicionado :
3;
De 80% a 99% dos aposentos com ar condicionado :
4;
100% dos aposentos com ar condicionado :
5;
Ar condicionado central em todos os aposentos :
6;
Mesa(s) a(s) cabeceira(s) de cama(s) :
1:
Cadeira (s) 1 ponto cada :
2;
Poltrona :
1;
Armário :
1;
Armário com gavetas :
2;
"closet" :
3;
Porta-bagagem :
1;
"valet de pied" :
1;
"console" :
1;
Espelho de "toilette" :
1;
Materiais para escrever :
1;
Catalogo de serviços :
1;
Sistema de alarme :
1;
Telefone :
2;
Telefone direto :
3;
Radio ou musica de fita :
1;
Televisão opcional :
1;
Televisão em todos os aposentos :
2;
De 20% a 50% dos aposentos com geladeira abastecida :
1;
De 51% a 100% dos aposentos com geladeira abastecida :
2;
Lâmpadas de leitura as cabeceiras de camas:
1;
Conector de luz as cabaceiras de camas :
1;
Iluminação múltipla no quarto :
1;
Vedação opaca interior ou exterior :
2;
Cortina :
1:
De 30% a 69% dos aposentos atapetados :
1;
De 70% a 99% dos aposentos atapetados :
2;
100% dos aposentos atapetados :
3;
Zona de transição na entrada do apartamento:
2;
Paredes e lagens aprovadas para isolamento acústico :
1;
Porta aprovada para isolamento acústico :
1;
Exclusa :
1;
Varanda mobiliada com: cadeira (s) - 1 ponto cada; "chaise-longue" ou rede - 2 pontos; máximo 3.
SEÇÃO V
Superfície de Quartos e Banheiros
Superfície media de quartos de casal:
de 9,0 a 9,9m2 :
1;
de 10,0 a 11,9 m2 :
2;
de 12,0 a 13,9 m2 :
3;
de 14,0 a 15,9 m2 :
4;
de 16,0 a 17,9 m2 ;
5;
de 18,0 a 19,9 m2 :
6;
20,0 m2 ou mais :
7;
Superfície da varanda de 2,0 - 4,9m2 :
1;
Superfície da varanda de 5,0m2 ou mais :
2;
Superfície media de banheiros privativos:
de 1,5 a 1,7 m2 :
1;
de 1,8 a 2,4 m2 :
2;
de 2,5 a 3,2 m2 :
3;
de 3,3 a 3,9 m2 :
4;
de 4,0 a 4,9 m2 :
5;
5,0 m2 ou mais :
6,
SEÇÃO VI
Pessoal
Pessoal de recepção uniformizado :
3;
Pessoal de quartos uniformizado :
3;
Telefonista falando inglês ou francês :
1;
Telefonista falando inglês e francês :
2;
Pessoal de recepção falando inglês ou francês:
1;
Pessoal de recepção falando inglês e francês :
2;
Pessoal de recepção falando alemão ou japonês :
1;
"maitre" do restaurante falando inglês ou francês :
1 ;
"maitre" do restaurante falando inglês e Frances :
2;
De 20-39% do pessoal de restaurante falando inglês ou francês ;
1;
40% ou mais do pessoal de restaurante falando inglês ou francês :
2;
20% do pessoal de bar falando inglês ou Frances
1;
Serviços de secretaria bilingue :
2;
Serviços de secretaria em português :
1;
Ascensorista :
1;
Gerente formado ou com 5 anos de experiência:
2;
Chefe de cozinha formado ou com 2 anos de experiência :
1;
Governanta formada ou com 2 anos de experiência:
1;
Chefe de recepção formado ou com 2 anos de experiência:
1;
Garagista - vigia :
1;
1 empregado para cada 10 leitos :
1;
2 empregados para cada 10 leitos :
1;
3 empregados para cada 10 leitos :
2;
5 empregados para cada 10 leitos :
4;
7 empregados para cada 10 leitos :
5
CAPÍTULO III
Da classificação
SEÇÃO I
Dos Hotéis
Parágrafo 1º - A utilização desses alojamentos não pode estar sujeita ao regime de uso exclusivo por quotistas ou condomínios, de sociedades , associações ou clubes.
Parágrafo 2º - A capacidade mínima será de 8 (oito) apartamentos ou quartos.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nos Hotéis de uma estrela os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Sala de refeições - 1 ponto ;
Telefone na portaria ;
Água corrente iria em 80% dos aposentos ;
Tomada para barbeador ;
Uma superfície media mínima de 90m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, o armário e o banheiro privativo;
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Hotéis de uma estrela também, os seguintes serviços e instalações:
Um banheiro coletivo para cada 14 leitos nos quartos sem banheiros privativos ;
Água corrente fria em todos os aposentos ;
Armário ;
Cadeira ou porta-bagagem ;
Um mínimo de um empregado para cada 10 leitos.
Parágrafo 3º - Os hotéis que apresentarem nota global de 25 (vinte e cinco) pontos e mais, serão dispensados, ate o valor de 2 pontos, das exigências a que se refere o parágrafo 2º deste mesmo artigo, ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nos Hotéis de duas estrelas os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Sala de refeições - 1 ponto ;
Telefone na portaria ;
10% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Chuveiro elétrico com tubo extensível a pia :
Tomada para barbeador ;
Água corrente fria em 80% dos aposentos ;
Alarme ;
Uma superfície media mínima de 10,0 m2 dos quartos de casal, excluindo o corredor, o armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção uniformizado.
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Hotéis de duas estrelas também os seguintes serviços e instalações:
Sala de recepção ;
Um banheiro coletivo para cada 12 leitos nos quartos sem banheiros privativos ;
Camas suplementares ;
Água corrente fria - em todos os aposentos ;
Cadeira ou porta-bagagem ;
Armário ;
Uma superfície media mínima de l,8m2 dos banheiros privativos ;
Um mínimo de um empregado para cada 10 leitos
Parágrafo 3º - Os hotéis que apresentarem nota global de 50 (cinquenta) pontos e mais serão dispensados, ate o valor de 3 pontos, das exigências a que se refere o parágrafo 2º deste mesmo artigo, ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nos Hotéis de três estrelas, os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Estacionamento privado para no mínimo 20% de aposentos ;
Salões sociais de no mínimo 0,5m2 por hospedes;
Sala de refeições - 1 ponto ;
Local de serviço nos andares ;
Telefone de serviço nos andares ;
Telefone na portaria ;
Elevador social, se o edifício possuir 4 pavimentos ou mais ;
Cofre ;
75% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Água corrente fria em todos os aposentos ;
Chuveiro elétrico ligado a pia por instalação permanente ;
Tomada para barbeador ;
Telefone nos quartos ;
Cortina ou vedação opaca interior ou exterior
Uma superfície media mínima de 12,0m2 ;
dos quartos de casal excluindo o corredor, armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção e dos quartos uniformizado
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Hotéis de três estrelas, também os seguintes serviços e instalações:
Guarda-bagagens independente ;
Sala de Recepção ;
Um banheiro coletiva para cada 8 leitos nos quartos sem banheiros privativos ;
Camas suplementares ;
Armário de "toilette" ;
Banheiro azulejado ate l,5m ;
Mesas as cabeceiras de camas ;
Cadeiras e porta-bagagens - 2 pontos ;
Armário com gavetas ;
Lâmpadas de leitura as cabeceiras de camas ;
Materiais para escrever ;
Uma superfície media mínima de 2,5m2 dos banheiros privativos ;
Pessoal de recepção falando inglês ou francês ;
Um mínimo de 2 empregados para cada 10 leitos
Parágrafo 3º - Os hotéis que apresentarem nota global de 80 pontos e mais, serão dispensados, ate o valor de 4 pontos, das exigências a que se refere o parágrafo 2º deste mesmo artigo, ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 4º - Os hotéis existentes antes da publicação destas normas serão dispensados de exigências referentes a estacionamento privado e locais de serviços nos andares.
Parágrafo 5º - Os hotéis de ate 4 pavimentos localizados no interior do Estado são dispensados da exigência de ter um elevador.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nos Hotéis de quatro estrelas os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Estacionamento privado para no mínimo 20% de aposentos ;
Salões sociais de no mínimo 0,5m2 por hospede;
Sala de refeições - 5 pontos ;
Bar ;
Telefone de serviço nos andares ;
Cofre;
Telefone na portaria ;
Copa ou local de serviço nos andares ;
Um elevador social se o edifício possuir 3 pavimentos ;
Dois elevadores sociais se o edifício possuir 4 pavimentos ou mais ;
Um elevador de serviço se o edifício possuir 3 pavimentos ou mais ;
Ar condicionado no restaurante e bar ;
Passadeira 6 - 20H ;
Serviço de copa de 24H para bebidas e lanches;
100% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Água quente corrente central ;
Tomada para barbeador ;
50% dos aposentos com ar condicionado ;
Telefone nos quartos ;
Conector de luz as cabeceiras de camas ;
Vedação opaca interior ou exterior ;
Paredes, lagens e portas aprovados para isolamento acústico ;
Urna superfície media mínima de 14,0 m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção uniformizado ;
Pessoal de quartos uniformizado. ;
Telefonista falando inglês ou francês ;
Pessoal de recepção falando inglês ou francês;
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Hotéis de quatro estrelas também os seguintes serviços e instalações:
Portaria separada da recepção em hotéis com mais de 80 apartamentos ;
Guarda-bagagens independente;
Sala de recepção ;
Corredor atapetado ;
Lavanderia no hotel ou serviço equivalente água ;
Quartos conjugados - 20% ou mais
Camas suplementares ;
"bidet" ;
Armário de "toilette" ;
Banheiro azulejado ate 1,5 m ;
Lixeiro coberto no sanitário ;
Mesas as cabeceiras de camas ;
Cadeiras e porta-bagagens - 2 pontos ;
"console" ;
Mesa para café da manha ;
Espelho de "toilette";
Poltrona ;
Armário com gavetas ;
Radio ou musica de fita ;
Televisão opcional ;
Lâmpadas de leitura as cabeceiras de camas ;
Materiais para escrever ;
Catalogo de serviços ;
Zona de transição na entrada do apartamento ;
Uma superfície mínima media de 3,3 m2 dos banheiros privativos ;
Um mínimo de 3 empregados para cada 10 leitos.
Parágrafo 3º - Os hotéis que apresentarem nota global de 135 pontos e mais, serão dispensados , ate o valor de 5 pontos, das exigências a que se refere o parágrafo 2º deste mesmo artigo, ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 4º - Os hotéis existentes antes da publicação destas normas serão dispensados da exigência de ter dois elevadores sociais em edifícios de 4 pavimentos ou mais, se o elevador de serviço puder funcionar separadamente como um elevador social adicional.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nos Hotéis de cinco estrelas os seguintes serviços e instalações:
Recepção e portaria permanente ;
Estacionamento privado para no mínimo 20% de aposentos ;
Salões sociais de no mínimo l,0m2 por hospede;
Salão de beleza ;
Sala de refeições - 5 pontos ;
Bar ;
Telefone de serviço nos andares ;
Telefone na portaria com central automatica ;
Copa ou local de serviço nos andares ;
Dois elevadores sociais se o edifício possuir 4 pavimentos ou mais ;
Um elevador de serviço se o edifício possuir 3 pavimentos ;
Ar condicionado nos restaurantes , bares e salões sociais ;
Passadeira permanente ;
Serviço de copa 24H para refeições completas ;
Cofre ;
100% de quartos equipados com banheiros privativos ;
3% de suites ;
Água corrente quente central ;
90% de banheiros equipados com banheiros ;
Tomada de barbeador ;
Ar condicionado central em 100% de aposentos ;
Telefone direto nos quartos ;
Conector de luz as cabeceiras de camas ;
Vedação opaca interior ou exterior ;
Paredes, lagens e portas aprovadas para isolamento acústico ;
Uma superfície media mínima de 16,0m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, o armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção uniformizado ;
Pessoal de quartos uniformizado ;
Telefonista falando inglês e francês ;
Pessoal de recepção falando inglês e francês.
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Hotéis de cinco estrelas, também os seguintes serviços e instalações:
Portaria separada da recepção em hotéis com mais de 80 apartamentos ;
Guarda-bagagens independentes ;
Cabine de telefone ;
Estacionamento coberto para no mínimo 20% de aposentos ;
Sala de recepção ;
Barbearia ;
Microagencia de cambio ;
Piscina ;
Bar de piscina ;
Telex ;
Corredor atapetado ;
Lavanderia no hotel ou serviço equivalente água e a seco ;
20% quartos conjugados ;
Camas suplementares ;
"bidet" ;
Armário de "toilette";
Banheiro azulejado ate o teto ;
Telefone no banheiro ;
Lixeiro coberto no sanitário;
Mesas as cabeceiras de camas ;
Cadeiras e porta-bagagens - 3 pontos ;
Poltrona ;
Armário com gavetas ;
Mesa para café da manha ;
"Console" ;
Espelho de "toilette" ;
Materiais para escrever ;
Catalogo de serviços ;
Radio ou musica de fita ;
Televisão em 100% dos aposentos ;
Lâmpadas de leitura as cabeceiras de camas ;
Iluminação múltipla no quarto ;
Zona de transição na entrada do apartamento ;
Uma superfície media mínima de 4,0m2 dos banheiros privativos ;
"maitre" do restaurante falando inglês ou francês ;
Gerente formado ou com 5 anos de experiência ;
Garagista ;
Ascensorista;
Chefe de cozinha formado ou com 2 anos de experiência ;
Mínimo de 5 empregados para cada 10 leitos .
Parágrafo 3º - Os hotéis que apresentarem nota global de 185 pontos e mais, serão dispensados, até o valor de 6 pontos , das exigências a que se refere o parágrafo 2º deste mesmo artigo, ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
SEÇÃO II
Dos Motéis
Parágrafo 1º - A utilização desses alojamentos não pode estar sujeita ao regime de uso exclusivo por quotistas ou condomínios de sociedades, associações, ou clubes.
Parágrafo 2º - A capacidade mínima será de 8 (oito) apartamentos ou quartos.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nos Motéis de uma estrela os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Estacionamento privado - 100% dos aposentos ;
Sala de refeições - 1 ponto ;
Telefone na portaria ;
No mínimo, um banheiro entre cada 2 aposentos ;
Alarme nos quartos ;
Tomada para barbeador ;
Uma superfície media mínima de 9,0 m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, o armário e o banheiro privativo .
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Motéis de uma estrela, também os seguintes serviços e instalações:
Armário ;
Cadeira ou porta-bagagem ;
Cortina ;
Um mínimo de um empregado para cada 10 leitos ;
Vigia.
Parágrafo 3º - Os Motéis que apresentarem nota global de 40 pontos o mais, serão dispensados, ate o valor de 2 pontos, das exigências a que se refere o parágrafo 2º deste mesmo artigo, ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 1º - Serão obrigatório nos Motéis de duas estrelas os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Estacionamento privado para 100% dos aposentos;
Sala de refeições - 1 ponto ;
Telefone na portaria ;
100% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Chuveiro elétrico com tubo extensível a pia;
Tomada para barbeador ;
Alarme nos quartos;
Uma superfície media mínima de 10,0m2 dos quartos de casal, excluindo o corredor, o armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção uniformizado .
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Motéis de duas estrelas, também os seguintes serviços e instalações:
Sala de recepção ;
Camas suplementares ;
Cadeira ou porta-bagagem ;
Armário ;
Cortina ;
Uma superfície media mínima de l,8m2 dos banheiros privativos :
Um mínimo de um empregado para cada 10 leitos ;
Vigia .
Parágrafo 3º - Os motéis que apresentarem nota global de 65 pontos e mais, serão dispensados , ate o valor de 3 pontos, das exigências a que se refere o parágrafo 2º deste mesmo artigo, ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nos Motéis de três estrelas os seguintes serviços e instalações :
Recepção ou portaria permanente ;
Estacionamento privado para 100% de aposentos ;
Sala de refeições - 3 pontos ;
Telefone na portaria ;
Elevador social se o edifício possuir 4 pavimentos ou mais ;
Cofre ;
100% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Chuveiro elétrico ligado a pia por instalação permanente ;
Tomada para barbeador ;
Telefone nos quartos ;
Ar condicionado em no mínimo 30% dos apartamentos ;
Vedação opaca interior ou exterior ;
Uma superfície media mínima de 12,0m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção e dos quartos uniformizado.
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Motéis de três estrelas também os seguintes serviços e instalações:
Sala de recepção ;
Quartos conjugados - 20% e mais ;
Camas suplementares ;
Armário de "toilette" :
Banheiro azulejado ate 1,5 m ;
Mesas as cabeceiras de camas ;
Cadeira e porta-bagagens - 2 pontos;
Armário com gavetas ;
Lâmpadas de leitura as cabeceiras de camas ;
Materiais para escrever ;
Uma superfície media mínima de 2,5m2 dos
banheiros privativos ;
Vigia ;
Um mínimo de 2 empregados para cada 10 leitos.
Parágrafo 3º - Os motéis que apresentarem nota global de 90 pontos e mais, serão dispensados, ate o valor de 4 pontos das exigências a que se refe o Parágrafo 2º deste mesmo artigo ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nos Motéis de quatro estrelas os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Estacionamento privado para no mínimo 100% de aposentos;
Sala de refeições - 5 pontos ;
Bar ;
Cofre ;
Telefone na portaria ;
Dois elevadores sociais, se o edifício possuir 4 pavimentos ou mais ;
Um elevador social se o edifício possuir 3 pavimentos;
Ar condicionado no restaurante e bar ;
Passadeira 6 - 20H ;
Serviço de copa de 24 H para bebidas e lanches ou geladeira abastecida em todos os apartamentos ;
100% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Água quente corrente central ;
Tomada para barbeador ;
100% dos aposentos com ar condicionado ;
Telefone nos quartos ;
Conector de luz as cabeceiras de camas ;
Vedação opaca interior ou exterior ;
Paredes, lagens e portas aprovadas para isolamento acústico ;
Uma superfície media mínima de 14,0m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção e de quartos uniformizado.
Parágrafo 2º - Serão necessários nos Motéis de quatro estrelas , também os seguintes serviços e instalações:
Sala de recepção;
Piscina ;
Lavanderia no hotel ou serviço equivalente água
Quartos conjugados - 20% ou mais ;
Camas suplementares ;
"bidet";
Armário de "toilette" ;
Banheiro azulejado ate 1,5 m ;
Lixeiro coberto no sanitário;
Mesas as cabeceiras de camas ;
Cadeiras e porta-bagagens - 2 pontos ;
"console" ;
Mesa para café da manha ;
Espelho de "toilette" ;
Poltrona ;
Armário com gavetas ;
Radio ou musica de fita ;
Televisão opcional;
Lâmpadas de leituras as cabeceiras de camas;
Materiais para escrever;
Catalogo de servidos ;
Uma superfície mínima media de 3,3m2 dos banheiros privativos ;
Vigia ;
Um mínimo de 3 empregados para cada 10 leitos.
Parágrafo 3º - Os Motéis que apresentarem nota global de 125 pontos e mais, serão dispensados ate o valor de 5 pontos, das exigências a que se refere o Parágrafo 29 deste mesmo artigo ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
SEÇÃO III
Das Pousadas
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nas Pousadas de uma estrela os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Sala de refeições - 1 ponto ;
Telefone na portaria ;
Tomada para barbeador ;
Uma superfície media mínima de 9,0m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, o armário e o banheiro privativo .
Parágrafo 2º - Serão necessários nas Pousadas de uma estrela, também os seguintes serviços e instalações:
Um banheiro coletivo para cada 14 leitos nos quartos sem banheiros privativos ;
Armário ;
Cadeira ou porta-bagagem ;
Um mínimo de 1 empregado para cada 10 leitos.
Parágrafo 3º - As pousadas que apresentarem nota global de 20 pontos e mais, serão dispensadas , ate o valor de 2 pontos , das exigências a que se refere o parágrafo 2º deste mesmo artigo ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nas Pousa das de duas estrelas os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Sala de refeições - 1 ponto ;
Telefone na portaria ;
10% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Chuveiro elétrico com tubo extensível a pia ;
Tomada para barbeador;
Água corrente fria em 80*% dos aposentos;
Alarme ;
Uma superfície media mínima de 10,0m2 dos quartos de casal, excluindo o corredor, o armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção uniformizado.
Parágrafo 2º - Serão necessários nas Pousadas de duas estrelas também, os seguintes serviços e instalações:
Sala de recepção ;
Um banheiro coletivo para cada 12 leitos nos quartos sem banheiros privativos ;
Camas suplementares ;
Água corrente iria em todos os aposentos ;
Cadeira ou porta-bagagem ;
Armário ;
Uma superfície media mínima de l,8m2 dos banheiros privativos ;
Um mínimo de 1 empregado para cada 10 leitos.
Parágrafo 3º - As pousadas que apresentarem nota global de 45 pontos e mais serão dispensadas, ate o valor de 3 pontos, das exigências a que se refere o Parágrafo 2º deste mesmo artigo ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nas Pousadas de três estrelas os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Salões sociais de no mínimo 0,5m2 por hospede;
Sala de refeições - 1 ponto;
Local de serviços nos andares ;
Telefone de serviço nos andares ;
Telefone na portaria ;
Elevador social, se o edifício possuir 4 pavimentos ou mais ;
Cofre ;
50% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Água corrente fria em todos os aposentos ;
Chuveiro elétrico ligado a pia por instalação permanente ;
Tomada para barbeador ;
Telefone nos quartos ;
Cortina ou vedação opaca interior ou exterior;
Uma superfície media mínima de 12,0m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção e dos quartos uniformizado.
Parágrafo 2º - Serão necessários nas Pousadas de três estrelas também, os seguintes serviços e instalações:
Guarda-bagagens independente ;
Sala de recepção ;
Um banheiro coletivo para cada 8 leitos nos quartos sem banheiros privativos ;
Camas suplementares ;
Armário de "toilette" ;
Banheiro azulejado ate l,5m ;
Mesas as cabeceiras de camas ;
Cadeiras e porta-bagagens - 2 pontos ;
Armário com gavetas ;
Lâmpadas de leitura as cabeceiras de camas ;
Materiais para escrever ;
Uma superfície media mínima de l,8m2 dos banheiros privativos ;
Pessoal de recepção falando inglês ou francês ;
Um mínimo de 2 empregados para cada 10 leitos.
Parágrafo 3º - As pousadas que apresentarem nota global de 75 pontos e mais, serão dispensadas, ate o valor de 4 pontos , das exigências a que se refere o Parágrafo 2º deste mesmo artigo ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
Parágrafo 4º - As pousadas existentes antes da publicação destas normas serão dispensadas das exigências referentes aos locais de serviços nos andares.
Parágrafo 1º - Serão obrigatórios nas Pousadas de quatro estrelas os seguintes serviços e instalações:
Recepção ou portaria permanente ;
Salões sociais de no mínimo 0,5m2 por hospede ;
Sala de refeições - 5 pontos;
Bar ;
Telefone de serviço nos andares ;
Cofre ;
Telefone na portaria ;
Copa ou local de serviço nos andares ;
Um elevador social se o edifício possuir 3 pavimentos, dois elevadores sociais se o edifício possuir 4 pavimentos ou mais :
Um elevador de serviço ou monta-carga se o edifício possuir 3 ou mais pavimentos ;
Passadeira - 6 -20H ;
Serviço de copa de 24H para bebidas e lanches;
100% dos quartos equipados com banheiros privativos ;
Água quente corrente central ;
Tomada para barbeador :
Telefone nos quartos ;
Conector de luz as cabeceiras de camas ;
Vedação opaca interior ou exterior ;
Uma superfície media mínima de 12,0m2 dos quartos de casal excluindo o corredor, o armário e o banheiro privativo ;
Pessoal de recepção uniformizado ;
Pessoal de quartos uniformizado ;
Telefonista falando inglês ou francês ;
Pessoal de recepção falando inglês ou francês.
Parágrafo 2º - Serão necessários nas Pousadas de quatro estrelas também, os seguintes serviços e instalações:
Portaria separada da recepção em pousadas com mais de 80 apartamentos ;
Guarda-bagagens independente ;
Sala de recepção ;
Lavanderia no hotel ou serviço equivalente - água ;
Camas suplementares ;
"Bidet" ;
Armário de "toilette" ;
Banheiro azulejado ate l,5m ;
Lixeiro coberto no sanitário ;
Mesas as cabeceiras de camas ;
Cadeiras e porta-bagagens - 2 pontos ;
"Console" ;
Mesa para café da manha ;
Espelho de "toilette":
Poltrona ;
Armário com gavetas ;
Rádio ou musica de fita ;
Televisão opcional;
Lâmpadas de leitura as cabeceiras de camas ;
Materiais para escrever ;
Catalogo de servidos ;
Uma superfície mínima media de 2,5m2 dos banheiros privativos ;
Um mínimo de 3 empregados para cada 10 leitos
Parágrafo 3º - -As pousadas que apresentarem nota global de 115 pontos e mais serão dispensadas, ate o valor de 5 pontos, das exigências a que se refere o Parágrafo 2º deste mesmo artigo, ou dos subtotais para os requisitos a que se refere o "caput" deste mesmo artigo.
SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais
Parágrafo 1º - De total de quartos de casal, somente 20% dos quartos poderão ser inferiores a media estabelecida para sua categoria.
Parágrafo 2º - Qualquer quarto com 2,0m2 menos que a media estabelecida para sua categoria como quarto de casal, deve ser designado quarto de solteiro.
Parágrafo 3º - Qualquer quarto com 4,0m2 menos que a media estabelecida para sua categoria como quarto de casal não pode ser utilizado para hospedagem.
SEÇÃO V
Das Estalagens
SEÇÃO VI
Dos Apartotéis
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Parágrafo 1º - Se o estabelecimento se comprometer a introduzir as modificações necessárias, será classificado na categoria inferior, a titulo provisório por um prazo máximo de 6 meses.
Parágrafo 2º - Comprovadas as modificações ocorridas, será imediatamente classificado ao nível correspondente a nota global obtida.
ANEXO I
Um Chefe da Assessoria Regional de Programação e Orçamento - ARPO
9F
Um Chefe do Serviço Regional de Administração Geral - SERAG
6F
Um Chefe da Seção Regional de Contabilidade
4F
Um Chefe da Seção de Pessoal
3F
Um Chefe da Seção de Material e Patrimônio
3F
Um Chefe da Seção de Serviços Auxiliares
3F
Um Secretario Assistente
2F