Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24667, de 14 de julho de 2026
Nº 24667/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2026.0052861-18, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcius de Almeida Gomes
Secretário da Educação em exercício
Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 3.393,41m²
LOCALIDADE: Rua Deraldo de Oliveira, s/n, Distrito de São José de Itaporã
MUNICÍPIO: Muritiba - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8604078,27
483795,55
132°14'37''
20,44
P-02
8604064,53
483810,68
131°01'1''
4,78
P-03
8604061,39
483814,29
219°59'12''
85,85
P-04
8603995,61
483759,12
219°59'16''
33,83
P-05
8603969,69
483737,38
220°28'45''
15,79
P-06
8603957,68
483727,13
312°34'15''
24,52
P-07
8603974,27
483709,07
39°30'48''
14,05
P-08
8603985,11
483718,01
39°12'3''
25,47
P-09
8604004,85
483734,11
39°13'16''
19,45
P-10
8604019,92
483746,41
39°21'36''
19,43
P-11
8604034,94
483758,73
39°58'15''
5,32
P-12
8604039,02
483762,15
133°53'54''
0,74
P-13
8604038,51
483762,68
39°34'51''
51,59
Área: 3.393,41m²
Perímetro: 321,25m